CASSAÇÃO DE DALLAGNOL JOGARÁ NO LIXO 344 MIL VOTOS POR JUÍZES QUE O POVO ABOMINA

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Deu no Site Migalhas

Nesta terça-feira, 16, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu pela cassação do mandato do deputado federal Deltan Dallagnol, do Podemos, eleito com 344 mil votos pelo Estado do Paraná.

Por unanimidade, os ministros consideraram que o ex-procurador não poderia ter disputado as eleições quando ainda respondia a sindicâncias, reclamações disciplinares e pedidos de providências no CNMP – Conselho Nacional do Ministério Público. Para os ministros do TSE, Deltan Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador da República para se livrar de eventual punição.

O MAIS VOTADO – Nas eleições de 2022, Deltan foi o deputado mais votado do Paraná. Porém, na ação, partidos políticos questionaram a sua elegibilidade. Um dos argumentos utilizados é de que ele deixou a carreira de procurador com processos administrativos pendentes no CNMP, o que afrontaria a lei da ficha limpa.

Outro ponto levantado no processo diz respeito a condenação de Dallagnol pelo TCU, por gastos com diárias e passagens na operação Lava Jato.

No Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, os pedidos foram rejeitados. Na mesma linha, foi o entendimento do Ministério Público Eleitoral, que opinou pela regularidade da candidatura do deputado.

DISSE O RELATOR – Ao analisar o caso, o relator, ministro Benedito Gonçalves, ressaltou que os elementos dos autos revelam “de forma cristalina” que Deltan Dallagnol, ao pedir exoneração do cargo, “agiu com propósito de frustrar a incidência da inelegibilidade”.

“Referida manobra impediu que os 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP viessem a gerar processos administrativos disciplinares que pudessem gerar pena de aposentadoria compulsória ou perda de cargo, o que provoca inelegibilidade.”

Benedito considerou que Deltan “agiu para fraudar a lei, uma vez que praticou, de forma capciosa e deliberada, uma série de atos para obstar processos administrativos disciplinares contra si e, portanto, elidir a inelegibilidade”.


NOTA DA REDAÇÃO DO
SITE – Ao seguir o voto do relator por unanimidade, atirando na lata do lixo a decisão do TRE do Paraná e o parecer do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral jogou também na privada a mais do que famosa presunção da inocência, que é tão defendida pelos “garantistas” do Supremo que libertaram Lula da Silva e depois lhe devolveram os direitos políticos. Ao mesmo tempo, foi como se o TSE declarasse Dallagnol “culpado” em processos administrativos que jamais foram a julgamento em foro próprio. E assim os doutos e dignos ministros do TSE deram a descarga e lançaram no esgoto os 344 mil votos recebidos pelo candidato. Foi um momento triste, constrangedor e deprimente na história do Judiciário brasileiro. Vamos ver se a Câmara aceita esse julgamento corporativo do TSE e confirma a cassação do parlamentar.

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Um dia acordei para ‘jornalizar’ a vida com os meus leitores. Nesta época trabalhava no extinto jornal Tribuna do Ceará, de propriedade do saudoso empresário José Afonso Sancho. Daí me veio a ideia de criar o meu próprio site. O ponta pé inicial se deu com a criação do Caririnews, daí resolvi abolir este nome e torna-lo mais regional, foi então que surgiu O site “Caririeisso” e, desde lá, já se vão duas décadas. Bom saber que mesmo trabalhando para jornais famosos na época, não largava de lado o meu próprio meio de comunicação. Porém, em setembro de 2017 resolvi me dedicar apenas ao site “Caririeisso”, deixando de lado o jornal Diário do Nordeste, onde há sete anos escrevia uma coluna social…

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