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TRUMP É CONDENADO POR ABUSO SEXUAL, MAS ISSO NÃO INTERFERE EM SUA CAMPANHA POLÍTICA

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Deu na Folha

Trump alega inocência e vai recorrer dessa condenação

O ex-presidente dos EUA Donald Trump abusou sexualmente da jornalista Elizabeth Jean Carroll na década de 1990 e a difamou por chamá-la de mentirosa, decidiram jurados em processo civil em Nova York nesta terça-feira (9). Embora tenha descoberto o abuso sexual —suficiente para responsabilizá-lo por agressão—, o júri da corte federal de Manhattan rejeitou a acusação inicial de estupro.

O veredicto dá ao republicano mais um revés em sua campanha para retornar ao poder em 2024, mas, assim como decisões anteriores, não o torna inelegível. Isso porque os Estados Unidos não têm uma lei equivalente à Ficha Limpa, que, no Brasil, impede a candidatura de pessoas que foram condenadas por um órgão colegiado (mais de um juiz), tiveram o mandato cassado ou renunciaram para evitar a cassação.

Os seis homens e as três mulheres que compõem o júri deliberaram por quase três horas antes de chegarem a uma obrigatória unanimidade, e decidiram que Trump deve pagar US$ 5 milhões a Carroll pelos danos causados. O ex-presidente, porém, não será obrigado a arcar com a multa enquanto o caso estiver em apelação. Além disso, ele não corre o risco de ser preso, por se tratar de um caso civil.

UMA DESGRAÇA – Ausente durante todo o julgamento, que começou em 25 de abril, Trump afirmou em sua plataforma, a Truth Social, que a decisão era uma “desgraça”. “Não tenho absolutamente nenhuma ideia de quem é essa mulher”, afirmou. Na porta do tribunal, seu advogado, Joseph Tacopina, classificou o veredicto de “estranho” e disse ser impossível conseguir um julgamento justo para seu cliente em Nova York. “Foi um caso de estupro o tempo todo e o júri rejeitou isso, fez outras descobertas. Obviamente, apelaremos dessas outras descobertas”, afirmou.

Carroll deu as mãos a seus advogados enquanto o veredicto era lido —e assim também saiu da corte em meio a câmeras e jornalistas, enquanto sorria. Ao lado de sua advogada, Roberta Kaplan, entrou em um carro sem falar com os repórteres.

Mais tarde, a jornalista afirmou em nota que apresentou o processo para limpar seu nome e recuperar sua vida. “Hoje, o mundo finalmente conhece a verdade. Essa vitória não é apenas para mim, mas para todas as mulheres que sofreram porque não acreditaram nela”, afirmou.

LIVRO DE MEMÓRIAS – Colunista da revista de moda Elle por 26 anos, Carroll trouxe o caso à tona em 2019, quando a New York Magazine publicou um trecho de seu livro de memórias. Na sua versão, ela se encontrou casualmente com Trump na loja Bergdorf Goodman da Quinta Avenida, em Nova York. Naquela época, Trump era um proeminente promotor imobiliário, e ela, uma conhecida jornalista e apresentadora de televisão.

Durante o processo, Carroll disse em depoimento oficial que Trump a teria empurrado contra a parede e estuprado no vestiário da loja. Os jurados tiveram a tarefa de decidir se houve estupro, abuso sexual ou toques à força na ocasião — uma agressão em qualquer uma das hipóteses. Posteriormente, eles foram provocados a decidir se Trump difamou Carroll ao disparar sua artilharia e afirmar que Carroll inventou as acusações para tentar aumentar as vendas de seu livro e prejudicá-lo politicamente.

SEM DEFESA – A equipe jurídica do ex-presidente optou por não apresentar uma defesa, julgando que o caso apresentado pela jornalista não era convincente.

Por ser um caso civil, o critério pelo qual o júri foi instruído a julgar Trump foi menos exigente. Enquanto em casos criminais os jurados são orientados a declarar culpa ou inocência para além de qualquer “dúvida razoável”, neste e em outros casos civis basta que decidam se a acusação é mais provavelmente verdadeira do que falsa. Para isso, Carroll teve a seu favor o testemunho de duas mulheres que também dizem ter sido vítimas de abuso sexual de Trump.

A ex-repórter da revista People Natasha Stoynoff disse aos jurados que em 2005 Trump a encurralou em Mar-a-Lago, resort do empresário na Flórida, e a beijou à força por “alguns minutos”, até que um funcionário interrompeu a suposta agressão. Outra mulher, Jessica Leeds, alega que em 1979 Trump a beijou e apalpou e colocou a mão em sua saia durante um voo.

DISSE TRUMP – Os jurados também ouviram trechos de um vídeo de 2005 do programa de entretenimento Access Hollywood, no qual Trump diz que as mulheres o deixam “agarrá-las pela vagina”. “Historicamente, isso é verdade com celebridades”, disse Trump em vídeo de outubro de 2022, reproduzido no tribunal.

Nesta segunda, Kaplan, advogada de Carroll, disse aos jurados durante as alegações finais que o vídeo de 2005 era a prova de que Trump havia agredido sua cliente e outras mulheres. Ele nega repetidamente as acusações de má conduta sexual.

Presidente de 2017 a 2021, cargo em que chegou ao aproveitar uma onda antipolítica entre os eleitores americanos, Trump é o favorito nas pesquisas de opinião para a indicação presidencial republicana. O empresário mostra uma capacidade impressionante de enfrentar polêmicas e reveses que, para outros políticos, significaria o fim de suas carreiras públicas.

SEM CONSEQUÊNCIAS – Parece improvável, portanto, no clima político polarizado dos EUA, que a decisão tenha algum impacto na opinião dos principais apoiadores de Trump, que veem seus problemas legais como parte de um esforço conjunto dos oponentes para miná-lo.

Em abril de 2023, Trump se tornou o primeiro ex-presidente americano réu por uma acusação criminal por ter supostamente comprado o silêncio de três pessoas durante a eleição de 2016. O único cenário que levaria à inelegibilidade de Trump, no entanto, seria sua condenação pelo envolvimento na invasão do Capitólio em 6 de janeiro de 2021.

A 14ª Emenda Constitucional proíbe que ocupe qualquer cargo civil ou militar em governos federal ou estadual quem “tiver se envolvido em uma insurreição ou rebelião” contra o governo —e o comitê da Câmara dos EUA que investiga o ataque recomendou, em dezembro no ano passado, que o Departamento de Justiça indicie Trump por “incitar, assistir ou auxiliar uma insurreição”.

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Um dia acordei para ‘jornalizar’ a vida com os meus leitores. Nesta época trabalhava no extinto jornal Tribuna do Ceará, de propriedade do saudoso empresário José Afonso Sancho. Daí me veio a ideia de criar o meu próprio site. O ponta pé inicial se deu com a criação do Caririnews, daí resolvi abolir este nome e torna-lo mais regional, foi então que surgiu O site “Caririeisso” e, desde lá, já se vão duas décadas. Bom saber que mesmo trabalhando para jornais famosos na época, não largava de lado o meu próprio meio de comunicação. Porém, em setembro de 2017 resolvi me dedicar apenas ao site “Caririeisso”, deixando de lado o jornal Diário do Nordeste, onde há sete anos escrevia uma coluna social…

© 2022 – CARIRI É ISSO.  by Valdi Geraldo.

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