ZÉ AILTON GANHA COM VIGOR PRIMEIRO HOUND CONTRA ALOÍSIO BRASIL

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A temperatura da campanha eleitoral no Cariri subiu alguns graus — e, desta vez, foi a Justiça Eleitoral quem entrou em campo para estabelecer os limites do embate político.

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) determinou que o candidato a deputado federal Aloísio Brasil (União Brasil) retire, no prazo de 24 horas, vídeos publicados em seu perfil no Instagram nos quais afirma que o ex-prefeito do Crato e candidato a deputado estadual Zé Ailton Brasil (PT) estaria “inelegível”.

De acordo com a decisão do juiz eleitoral Francisco Luís Rios Alves, as publicações de Aloísio tiveram como fundamento uma sentença proferida em primeiro grau. O ponto crucial, entretanto, é que a decisão ainda não transitou em julgado e existem recursos pendentes de apreciação por órgão colegiado.

E aí está o coração da controvérsia.

Segundo o entendimento manifestado pelo magistrado, apresentar ao eleitorado a inelegibilidade de Zé Ailton como situação jurídica definitiva, quando ainda existem recursos a serem julgados, transmite uma conclusão que não corresponde ao estágio atual do processo.

A decisão faz referência à Lei Complementar nº 64/1990 e ressalta que os efeitos da inelegibilidade, nas circunstâncias analisadas, dependem de pronunciamento de órgão colegiado ou do trânsito em julgado.

A determinação judicial não ficou apenas na retirada dos vídeos. Caso Aloísio Brasil não cumpra a ordem no prazo estabelecido, a Meta, responsável pelo Instagram, poderá ser oficiada para promover o bloqueio dos links correspondentes às publicações.

Zé Ailton também obteve direito de resposta.

Aloísio deverá publicar, no prazo de 48 horas, em seu próprio perfil no Instagram, texto esclarecendo que a afirmação de que o candidato está inelegível é falsa e informando corretamente a situação processual do ex-prefeito cratense.

E tem mais: a Justiça Eleitoral determinou que Aloísio se abstenha de fazer novas publicações afirmando que Zé Ailton Brasil está inelegível. Para eventual descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5.320,50.

O episódio deixa uma advertência bastante clara para esta campanha: disputa eleitoral pode — e certamente vai — ser quente, dura e recheada de críticas. Mas, quando o assunto envolve a situação jurídica de um adversário, há uma enorme diferença entre dizer que existe uma decisão judicial passível de recurso e anunciar ao eleitorado, como fato consumado, uma inelegibilidade que ainda não se tornou definitiva.

Na política, palavras produzem consequências. Em período eleitoral, então, uma frase lançada nas redes sociais pode ultrapassar rapidamente as fronteiras do palanque e terminar exatamente onde este caso terminou: diante da Justiça Eleitoral.

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Um dia acordei para ‘jornalizar’ a vida com os meus leitores. Nesta época trabalhava no extinto jornal Tribuna do Ceará, de propriedade do saudoso empresário José Afonso Sancho. Daí me veio a ideia de criar o meu próprio site. O ponta pé inicial se deu com a criação do Caririnews, daí resolvi abolir este nome e torna-lo mais regional, foi então que surgiu O site “Caririeisso” e, desde lá, já se vão duas décadas. Bom saber que mesmo trabalhando para jornais famosos na época, não largava de lado o meu próprio meio de comunicação. Porém, em setembro de 2017 resolvi me dedicar apenas ao site “Caririeisso”, deixando de lado o jornal Diário do Nordeste, onde há sete anos escrevia uma coluna social…

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