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STF SE CONTRADIZ E APROVA PRISÃO IMEDIATA APÓS SEGUNDA INSTÂNCIA(EM JURI POPULAR)

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Carlos Newton

Brasília – Manifestantes contra Lula protestam na Esplanada dos Ministérios. O STF julga o pedido do ex-presidente para não ser preso até se esgotarem os recursos na Justiça (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil) – Assuntos: manifestações, pró, contra, habeas corpus, Lula, stf

Não mais que de repente, diria Vinicius de Moraes, vem a furo mais uma contradição do Supremo Tribunal Federal, que na semana passada formou maioria para permitir que réus condenados em júri popular cumpram a pena após a decisão dos jurados. Notem que essa decisão acontece três anos e meio depois de o Supremo ter feito exatamente o contrário, ao proibir cumprimento de pena após condenação criminal em segunda instância, em decisão que determinou a libertação de Lula da Silva em novembro de 2019.

Como indagaria Machado de Assis, mudou o Natal, mudou o Supremo ou mudamos nós? Na verdade, na Justiça tudo está de cabeça para baixo, ou ponta cabeça, como dizem os paulistas. E reina a insegurança jurídica.

NÃO PODE ERRAR – Como é o último a julgar, o Supremo não pode nem deve errar. E foi um gravíssimo erro mudar a jurisprudência em 2019 para soltar Lula, porque em consequência também deixou em liberdade um número enorme de políticos, empresários, estelionatários, doleiros e pilantras de todo tipo, envolvidos em corrupção, improbidade, lavagem de dinheiro e outras ilegalidades.

Com isso, o Brasil se tornou o único dos 193 países da ONU que não prende criminosos após segunda instância. E o que é pior, só prende após quarta instância, que nem existe na maioria das nações, pois dispõem apenas de três instâncias

Para soltar Lula, os ministros tiveram de estender a impunidade até a quarta instância, porque o petista já estava condenado unanimemente na terceira instância, o Superior Tribunal de Justiça, e não teria direito à soltura.

SEM IRONIA… – Por favor, não argumentem que o resto do mundo está errado e só o Brasil está certo. Minha ironia não chega a tanto.

Agora, mesmo sem admitir ter cometido erro em 2019, o Supremo acaba de decidir o contrário, determinando que os réus têm de cumprir pena após condenação no Tribunal do Júri, para não espalhar pelas ruas criminosos de alta periculosidade. Nesta segunda-feira, os ministros vão decidir se validam a execução da pena caso a condenação seja igual ou superior a 15 anos, ou se ela pode acontecer independentemente do total da pena aplicada.

Seria uma bela oportunidade para o Supremo corrigir o erro de 2019 e não continuar envergonhando o Brasil perante as outras 192 nações que integram a ONU, mas os ministros estão mantendo a presunção de inocência até quarta instância, cujo codinome poderia ser impunidade das elites.


P.S. –
Como esse instigante, intrigante e inquietante tema “erros do STF” só é tratado aqui neste site, pois passa batido nos demais meios de comunicação, vamos voltar ao assunto amanhã.

Será uma homenagem ao único ministro do Supremo a votar contra todas as recentes “decisões políticas”, que reinterpretaram equivocadamente leis, regras e jurisprudências adotadas no mundo inteiro, como a presunção de inocência e a incompetência territorial absoluta. Até amanhã.

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Um dia acordei para ‘jornalizar’ a vida com os meus leitores. Nesta época trabalhava no extinto jornal Tribuna do Ceará, de propriedade do saudoso empresário José Afonso Sancho. Daí me veio a ideia de criar o meu próprio site. O ponta pé inicial se deu com a criação do Caririnews, daí resolvi abolir este nome e torna-lo mais regional, foi então que surgiu O site “Caririeisso” e, desde lá, já se vão duas décadas. Bom saber que mesmo trabalhando para jornais famosos na época, não largava de lado o meu próprio meio de comunicação. Porém, em setembro de 2017 resolvi me dedicar apenas ao site “Caririeisso”, deixando de lado o jornal Diário do Nordeste, onde há sete anos escrevia uma coluna social…

© 2022 – CARIRI É ISSO.  by Valdi Geraldo.

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