
Bela Megale
O Globo
A determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de prender o coronel da reserva Marcelo Câmara, ex-assessor de Jair Bolsonaro, investigado na trama golpista, foi um banho de água fria na estratégia de defesa do ex-presidente e dos demais réus.
Moraes ainda ordenou a abertura de um inquérito contra Câmara e seu advogado, Eduardo Kuntz, por obstrução de Justiça. O motivo são os contatos que o advogado manteve com o tenente-coronel Mauro Cid sobre a delação do ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro.
DELAÇÃO MANTIDA – Para os advogados dos investigados, a ação do magistrado é um sinal de que pretende manter a validade da colaboração de Cid que foi questionada pelas defesas de Bolsonaro, do general Walter Braga Netto e até pelo próprio Kuntz.
Na peça que apresentou seus diálogos com o ex-ajudante de ordens ao STF, o defensor de Marcelo Câmara pediu a anulação do acordo de Cid, sob o argumento de que a tratativa não teria sido voluntária. Na conversa com Kuntz, o militar fez críticas à forma como sua delação foi conduzida pela Polícia Federal e pelo Supremo.
A defesa de Bolsonaro se utilizou da troca de mensagens entre Kuntz e Mauro Cid para fazer um novo pedido de anulação da colaboração do tenente-coronel, que já foi negado por Moraes.
“GABRIELAR702” – O primeiro advogado a abordar o tema foi Celso Vilardi, defensor de Bolsonaro que questionou Mauro Cid, em seu depoimento, na semana passada, se conhecia o perfil “GabrielaR702”. Foi essa conta, segundo Kuntz, usada pelo ex-ajudante de ordens para contatá-lo no início de 2024.
Na versão de Kuntz, ele só apresentou as mensagens agora ao STF, apesar de ter o conteúdo há mais de um ano, porque este seria o “momento oportuno” para a defesa de seu cliente, Marcelo Câmara.
O advogado estava convencido de que havia dado um xeque-mate no ministro Alexandre, até ser surpreendido pela decisão desta quarta-feira (18).
ALEGAÇÕES DE MORAES – Na peça, Moraes afirmou que “o réu (Câmara), por intermédio de seus advogados, tentou ‘a obtenção de elementos de informação complementares e destinados à construção de acervo probatório e instrutório’, consistindo, no caso concreto, na obtenção de informações sigilosas acerca do acordo de colaboração premiada do corréu Mauro César Barbosa Cid.”
O ministro ainda disse que a comunicação entre ambos “pode caracterizar, em tese, o delito de obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa”.
UM MINUTO POR FAVOR – Prender “em tese” um suspeito, sem flagrante delito, é mais um exagero de Moraes, que está pouco ligando para o que dizem as leis. Prender um suspeito “em tese” é rasgar a Constituição e os direitos individuais. Mas quem se interessa?






