Hamilton Mourão
O Globo
O Projeto de Lei pela anistia aos condenados por atos decorrentes das manifestações de 8 de janeiro (PL 5.064/2023) tem sido motivo de disputa, de forma equivocada, por aqueles que, por miopia, limitam a matéria a mero cabo de guerra entre a direita e a esquerda.
Diversos perfis nas redes sociais atacam o texto, convidando seus seguidores a repudiar seu conteúdo, aberto à consulta pública, sob o argumento de que ele tem como propósito o “perdão a golpistas”, sem levar em consideração a complexidade e a seriedade que os fatos exigem.
APOIO E REPÚDIO – Em pouco mais de 24 horas após ser colocado para consulta no site do Senado Federal, o PL recebeu milhares de votos favoráveis e contrários num placar impulsionado pelo fervor das redes.
Em apenas cinco dias, foram mais de 200 mil votos em cada lado da balança, pendendo entre o sim e o não, desconstruindo o que partidos de situação tentam imprimir como verdade: que a sociedade luta pela condenação, sem direito a recurso, de todos os manifestantes detidos, sem que a eles seja garantida a ampla defesa.
Fica evidente que casos como o da faxineira Edineia Paiva — de 38 anos, presa e condenada a 17 anos de prisão por associação criminosa armada em julgamento virtual realizado pelo Supremo — não são palatáveis para muitos.
COM A BÍBLIA – Detida embaixo da rampa do Congresso Nacional, tendo em suas mãos uma Bíblia, ela não foi a única a pagar, e muito caro, pelo enquadramento desproporcional no crime a ela imputado por aqueles que agiram com o fígado, fechando os olhos ao compromisso pelo equilíbrio exigido aos homens da lei.
O projeto de anistia está longe de “passar o pano”, como muitos tentam dizer por ignorância ou ideologia. Trata-se de tentar reparar injustiças cometidas pela falta de individualização dos casos, pela impossibilidade de recorrer quando o julgamento já é realizado na mais alta instância do Judiciário brasileiro.
Homens e mulheres detidos durante as manifestações de 8 de janeiro estão sujeitos a muito mais que a bile que tem guiado os julgamentos proferidos. Estão submetidos ao cometimento de injustiça, que poderá abrir precedente de alta periculosidade a todos os brasileiros, independentemente de matiz ideológica.
REAÇÃO A ABUSOS – O PL 5.064/2023 surge como reação a abusos decorrentes da hipertrofia do Judiciário, e não como forma de expurgar de suas responsabilidades aqueles que cometeram crimes. Vândalos que degradaram nosso patrimônio devem ser responsabilizados, e assim a sociedade espera.
O cerne da questão é o perigo de condenar a todos, depredadores ou não, pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e contra o governo eleito, quando o que vimos foi uma baderna decorrente do descontrole de uma manifestação legítima de insatisfação popular em decorrência do resultado das eleições presidenciais.
Que seja apurada a negligência das autoridades que se omitiram, mesmo perante alertas constantes de potencialidade de conflito, o que, infelizmente, não foi pleiteado pelos integrantes de uma CPMI eivada de ideologia, cujo objetivo é demonizar a oposição.
QUESTÃO DE JUSTIÇA – A anistia a manifestantes não é questão de leniência. É questão de justiça. Garantir que ninguém esteja sujeito, independentemente de ideologia, a julgamentos passionais, sem possibilidade de recorrer a instâncias superiores, é responsabilidade de todos.
Por isso apresentei esse projeto, que trouxe à tona um debate legítimo, mesmo que sujeito a paixão e ódio, sentimentos comuns ao ser humano, mas que não podem guiar decisões de magistrados, que têm o dever de primar pelo equilíbrio e sensatez em suas decisões.
UM MINUTO POR FAVOR: O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) apresentou um projeto absolutamente necessário. As pessoas de bem, independentemente de convicção ideológica, não podem aceitar a condenação de réus como Edineia Paiva, Caberia à Procuradoria Geral da República apresentar recurso contra esse evidente erro judiciário, mas o procurador Aras estava mais ocupado em tentar se eternizar no cargo. Os ministros do Supremo deviam se envergonhar deste erro primário e desclassificante, mas a vaidade não permite. Na forma da lei, nem poderiam julgar Edineia Paiva. Na forma da lei, jamais poderiam condená-la, sem provas. Porém assim o fizeram, porque para esse tipo de falso jurista a lei nada vale.