
O vereador cratense Thiago Gomes está de parabéns pela sua sacada no que concerne a apresentação do Projeto de Lei Indicativa e enviada para o prefeito André Barreto colocar a sua assinatura no espaço destinado a aprovação.
Segundo o seu PTI, fica instituída no âmbito do Município do Crato, a possibilidade de quitação de multas de trânsito municipais por meio da doação de sangue, em benefício da saúde pública e do fortalecimento do estoque de hemocentros da região do Cariri.(Art. 1º )
Art. 2º Para efeitos desta Lei, será considerado doador de sangue, para fins de concessão
do benefício:
I – o condutor homem que comprove ter realizado, no mínimo, duas (2) doações de sangue
no período de até 12 (doze) meses anteriores à solicitação do benefício;
II – a condutora mulher que comprove ter realizado, no mínimo, uma (1) doação de sangue
no mesmo período.
Art. 3º A comprovação da doação deverá ser feita por meio de declaração emitida
oficialmente pelo hemocentro ou unidade de coleta de sangue habilitada.
Art. 4º O benefício não se aplica a multas de natureza gravíssima, nem àquelas decorrentes
de infrações que envolvam:
I – condução sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas;
II – participação em rachas ou competições não autorizadas;
III – excesso de velocidade superior a 50% (cinquenta por cento) do limite permitido;
IV – quaisquer outras infrações que coloquem em risco a vida de terceiros de forma direta
e grave.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias,
definindo os procedimentos administrativos necessários para a solicitação, análise e
concessão do benefício previsto.
Art. 6º As disposições desta Lei não excluem a aplicação de medidas administrativas e
legais previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo restritas à quitação do valor
pecuniário da multa.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





