MINISTÉRIO PÚBLICO É COBRADO PARA QUE ESCLAREÇA ESCÂNDALO DE GRANA PÚBLICA NA EXPOCRATO

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O Ministério Público tem que se pronunciar em relação a essa danação que a Secretaria de Turismo do Estado do Ceará aprontou com uma determinada Associação que há muito atua somente como recebedora de grana pública para ser gasta ninguém sabe como. Arre égua! É dose para elefante, disseram-me que o presidente de fachada desta entidade se sentindo pressionado pela opinião popular, sim, porque no Brasil ninguém conta com a lei ou autoridade policial para coibirem as malandragens do PT, abriu o bocão e falou que havia repassado quase toda a grana para a empresa promotora da Expocrato e teria ficado apenas com 2% do montante. Mesmo assim é muita grana para uma associação que recebe tanto tutu público e não se ouve falar de ação alguma que tenha ressonância e ou que ajudou aos que dizem defender. São R$ 220.000,00. Lembrem-se que desde as festas juninas que bato na tecla de que essa dita associação tem que ser melhor observada pelo Ministério Público.

Estamos assistindo a algo que lá atrás adverti: a Expocrato fez parte do acordo engendrado por Camilo e Fernando Santana(ambos petistas) para que o deputado federal que hoje promove a parte de eventos musicais de nossa festa maior, passasse a apoiar o referido Fernando para prefeito de Juazeiro do Norte. Trocaram o seu apoio pela nossa Expocrato. Resultado de toda essa bagunça infeliz é que hoje vemos o nome de uma festa tão bem fundada por nossos antepassados, sendo enlameado por conta de repasses indecorosos de verbas públicas para a sua realização. Transformaram-na numa tremenda lavanderia a céu aberto. O resultado de tudo isso está bem na nossa frente: uma enorme quantidade de gente que aqui não mais voltou, outros da própria região trocaram a nossa festa por outras diversões ou destinos e mais tantos outros que aqui ficaram e resolveram não colocar os pés por lá. Costumo frequentar durante a Expocrato, apenas as barracas mais elegantes instaladas no interior do Parque de Exposição, mas sinto o esvaziamento por conta da ausência de nossa elite que quando por lá aparecia gastava a roldão. Para completar e isso eu digo que é coisa de Deus, o Carnaval fora de época Fortal, realizado sempre uma semana após a nossa festança de gado, resolveu este ano iniciá-lo hoje, quinta-feira, estendendo-se até domingo. A moçada de Fortaleza que não perdia uma Expocrato e que só chegava na quinta-feira em diante, aqui não mais pisará, preferiu ficar por lá.

Esclarecimento: quando digo que isso é coisa de Deus é porque quando se faz uma coisa com mau-caratismo o glorioso castiga. Só que esse castigo marcará mais os cratenses e todos aqueles que esperam o ano inteiro para essa festa chegar no sentido de faturarem uma graninha extra.

Esclarecimento II: recurso público que foi passado para essa associação sem ser através de edital ou licitação tinha que ser para um evento totalmente público e nunca/jamais para uma empresa que liberou apenas uma parte do público do pagamento de entradas, outra grande parte está sendo cobrada e como está. Ou era tudo grátis para receber ajuda pública ou necas de pitibiribas. Calça de veludo ou bunda de fora. Sendo assim, estamos para lá de conversados. Sorry periferia!!!

Vejam abaixo o contrato sacana que deu início a essa bandalheira:

Contrato de Patrocínio nº 01/2024
NUP nº 36001.001035/2024-89
CONTRATO DE PATROCÍNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DO TURISMO –
SETUR E A ASSOCIAÇÃO DE DEFESA,
APOIO E CIDADANIA DOS HOMOSSEXUAIS
DO CRATO E REGIÃO DO CARIRI, PARA O
FIM QUE NELE SE DECLARA.
A SECRETARIA DO TURISMO DO CEARÁ – SETUR, situada na Av. Washington Soares,
999, Edson Queiroz – Centro de Eventos do Ceará – Pavilhão Leste, 2º mezanino, Fortaleza/CE,
inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 00.671.077/0001-93, doravante denominada PATROCINADOR,
neste ato representada por sua Secretária do Turismo, Sra. Yrwana Albuquerque Guerra,
portadora da cédula de identidade de nº 95021012349, órgão expedidor SSPDC CE, e do CPF/MF
de nº 812.315.393-72, residente e domiciliada nesta capital, e a ASSOCIAÇÃO DE DEFESA,
APOIO E CIDADANIA DOS HOMOSSEXUAIS DO CRATO E REGIÃO DO CARIRI,
inscrita no CNPJ sob o nº 06.270.358/0001-10, com sede na Rua Vereador Virgílio Xenofonte, nº
149, bairro Mirandão, CEP: 63.125-025, doravante denominado(a) PATROCINADO(A),
representado(a) neste ato pelo(a) Sr.(a) Alan Neto Ferreira, portador(a) do documento de
identidade n° 10.343.161 SSPDS – CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 147.235.324-20, residente e
domiciliado na rua Joaquim Landim, nº 150, Parque Granjeiro, Crato-CE, nos termos previstos nos
seus respectivos atos constitutivos, resolvem firmar o presente CONTRATO DE PATROCÍNIO,
mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato de patrocínio tem como fundamento a Lei Estadual nº 16.142/2016,
alterada pela Lei Estadual nº 17.617/2021, que dispõe sobre a política de patrocínio da
Administração Pública do Estado do Ceará e demais documentos integrantes do NUP nº
36001.001035/2024-89.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Constitui o objeto deste contrato o patrocínio concedido ao(à) PATROCINADO(A) para a
realização do evento “FESTIVAL EXPOCRATO 2024”, que acontecerá no dia 13 de julho de 2024
a 21 de julho de 2024, na cidade de Crato-CE, composto por ações que contribuem não apenas para
a economia local, mas também promoção da cultura e do patrimônio, além de fortalecer a reputação
do destino como lugar atraente para visitantes, conforme Formulário de Patrocínio em anexo, parte
integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
2.2. O patrocínio ora concedido visa promover o interesse publico, agregar valor a imagem,
incrementar atividade no setor econômico, gerar reconhecimento e ampliar relacionamento da
patrocinadora com a sociedade, nos termos do art. 2º, inciso II, da Lei nº 16.142/2016.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR, DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO
PAGAMENTO
3.1. O preço contratual global importa na quantia de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais),
oriundos do Tesouro Estadual, mediante dotação orçamentária nº
336100006.23.695.281.11306.15.339039.1.5009100000.0
3.2. O pagamento será depositado na conta corrente informada pelo(a) Patrocinado(a).
3.3. O pagamento deverá ser efetuado até o 30º dia a contar da publicação deste contrato de
patrocínio, condicionada ao prévio atesto de regularidade fiscal com a fazenda pública federal,
estadual e municipal, bem como das certidões trabalhistas e previdenciárias da contratada.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência deste contrato de patrocínio é de 60 (sessenta) dias, contado a partir da sua
assinatura, o qual poderá ser prorrogado.
4.2. Este termo poderá ser alterado mediante termo aditivo ou por apostila, podendo ser apresentada
solicitação para a alteração.
4.3. A publicação resumida deste contrato de patrocínio será realizada no Diário Oficial do Estado
do Ceará.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) PATROCINADO(A)
5.1. São obrigações do(a) PATROCINADO(A):
I – Exposição da marca da PATROCINADORA nas peças de divulgação do projeto apoiado, na
forma do Formulário de Patrocínio e de acordo com as orientações da PATROCINADORA, dando
ampla publicidade.
II – Permitir à PATROCINADORA utilizar nomes, marcas, símbolos, conceitos e imagens do
projeto patrocinado;
III – Prestar contas do projeto patrocinado, na forma da Cláusula Sétima deste contrato de
patrocínio, obedecido o Formulário de Patrocínio;
IV – Manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento do apoio;
V – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à PATROCINADORA ou a terceiros,
decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para
efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da PATROCINADORA proceder a
fiscalização ou acompanhar a execução do projeto patrocinado;
VI – Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos,
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal
empregado na execução do projeto patrocinado;
VII – Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo previsto no título II,
capítulo V, da CLT, e na Portaria nº 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e
higiene do trabalho, bem como a legislação correlata em vigor a ser exigida;
VIII – Não fazer uso de mão de obra escrava ou em condições análogas à escravidão, nos termos da
lei, bem como não utilizar mão de obra infantil, sob pena das cominações civis e penais.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PATROCINADORA
6.1. São obrigações da PATROCINADORA:
I – Efetuar os pagamentos devidos ao(à) PATROCINADO(A) nas condições estabelecidas neste
contrato de patrocínio;
II – Fiscalizar a execução da iniciativa patrocinada;
III – Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento;
IV – Analisar a prestação de contas apresentada pelo PATROCINADO.
6.2. Para efeito deste contrato de patrocínio ficam designados:
I – o Sr. Thiago Fonseca Marques, matrícula nº 300.001.4-5, como gestor do contrato de patrocínio;
II – o Sr. Luiz Carlos da Costa, matrícula n° 300.002.9-3, como fiscal do contrato de patrocínio.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1. O(A) PATROCINADO(A) deverá apresentar a sua prestação de contas em até 30 (trinta) dias
do término da vigência deste contrato de patrocínio, por meio de protocolo na Secretaria do
Turismo, mediante a apresentação da seguinte documentação:
I – Relatório de Execução do Objeto, comprovando a realização da iniciativa patrocinada e a
realização das contrapartidas previstas no Formulário de Patrocínio; e
II – Relatório de Execução Financeira, comprovando o pagamento das despesas do formulário de
patrocínio, por meio de notas fiscais, recibos, faturas e outros documentos aptos a comprovar as
despesas com a execução do projeto.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A inexecução do objeto deste contrato de patrocínio e/ou a não apresentação de prestação de
contas obriga a PATROCINADA a restituir o valor do pagamento efetuado pela
PATROCINADORA, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
8.2. A inexecução total ou parcial das contrapartidas ajustadas no Formulário de Patrocínio obriga a
PATROCINADA a restituir o valor do pagamento efetuado pela PATROCINADORA, em
percentual equivalente às contrapartidas não executadas.
8.3. Em qualquer caso, a inexecução deste contrato de patrocínio ensejará a aplicação das seguintes
penalidades sobre o valor do contrato de patrocínio:
8.3.1. Multa de 1% (um por cento), no caso de inexecução do objeto deste contrato de patrocínio;
8.3.2. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de inexecução total das contrapartidas
especificadas no Formulário de Patrocínio;
8.3.3. Multa de 0,3% (três décimos por cento), no caso de inexecução parcial das contrapartidas
especificadas no Formulário de Patrocínio;
8.4. Nenhuma sanção será aplicada sem a garantia de ampla defesa e do contraditório, na forma da
lei.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. A inexecução total ou parcial deste contrato de patrocínio poderá ensejar sua rescisão, na forma
da lei;
9.2. Este contrato de patrocínio poderá ser rescindido a qualquer tempo pela PATROCINADORA,
mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. Fica eleito o foro do município de Fortaleza – CE, para dirimir quaisquer questões decorrentes
da execução deste contrato de patrocínio, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato de patrocínio, que está visado pela
Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 02 (duas) vias de igual teor e
forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos
representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Fortaleza (CE), na data da assinatura digital.
PATROCINADOR
Yrwana Albuquerque Guerra
Secretária do Turismo
VISTO
Mateus Rodrigues Lins
OAB-CE 40.106
Assessoria Jurídica – SETUR
PATROCINADO
Alan Neto Ferreira
Associação de Defesa, Apoio e Cidadania dos
Homossexuais do Crato e Região do Cariri

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Um dia acordei para ‘jornalizar’ a vida com os meus leitores. Nesta época trabalhava no extinto jornal Tribuna do Ceará, de propriedade do saudoso empresário José Afonso Sancho. Daí me veio a ideia de criar o meu próprio site. O ponta pé inicial se deu com a criação do Caririnews, daí resolvi abolir este nome e torna-lo mais regional, foi então que surgiu O site “Caririeisso” e, desde lá, já se vão duas décadas. Bom saber que mesmo trabalhando para jornais famosos na época, não largava de lado o meu próprio meio de comunicação. Porém, em setembro de 2017 resolvi me dedicar apenas ao site “Caririeisso”, deixando de lado o jornal Diário do Nordeste, onde há sete anos escrevia uma coluna social…

© 2022 – CARIRI É ISSO.  by Valdi Geraldo.

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