Carlos Newton
Muitos leitores, comentaristas e até articulistas deste site estranharam os artigos publicados nesta segunda-feira, dia 26, defendendo a tese de que a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro, nesta ação eleitoral movida pelo PDT, será uma decisão injusta e baseada em ilações falsamente jurídicas.
Mas é preciso entender que o nosso editor e o jurista Jorge Béja não são bolsonaristas nem apoiadores de seu espalhafatoso e complicado estilo de fazer política. Muito pelo contrário. Ambos defendem apenas o exercício do Direito Universal, baseado em princípios, doutrinas, costumes, leis e regras que não podem ser “interpretadas” de acordo com o réu.
CONJUNTO DA OBRA – Se alguém argumentar se Bolsonaro merece condenação pelo conjunto da obra, a resposta deve ser afirmativa. Mas acontece que isso “non ecziste” na ciência do Direito, diria o padre Quevedo, sempre preocupado em encontrar respostas racionais para questões metafísicas que escapam à compreensão coletiva.
As ações judiciais jamais se referem ao “conjunto da obra”, como desejam os ferrenhos antibolsonaristas, porque esse tipo de avaliação só ocorre na Justiça divina, ou seja, no chamado juízo final. Na precária e falha Justiça dos homens, a condenação se dá sempre crime a crime, não há outra maneira de fazer justiça na democracia.
Podem existir agravantes ou atenuantes, assim como reincidências, crimes continuados e em série, mas a Justiça se fará de acusação a acusação, sem o conjunto da obra, e foi essa circunstância que possibilitou a libertação de um criminoso doentio como Sérgio Cabral, já condenado a 425 anos e 20 dias de prisão, em 35 processos.
NA FORMA DA LEI – Está errada a libertação de Sérgio Cabral? Claro que sim. Mas foi autorizada na atual forma da lei, que em 2019 foi “interpretada” pelo Supremo para possibilitar a soltura de outro criminoso vulgar, chamado Lula da Silva. E o que vale para um, vale para todos, não importa o conjunto da obra de cada um.
Notem que o TSE acaba de cometer um erro histórico ao cassar o deputado Deltan Dallagnol, com base num relatório ardiloso, que usou precedente incabível e inverteu a jurisprudência do próprio tribunal, fixada seis meses antes num julgamento do senador Sérgio Moro.
Dallagnol foi cassado ilegalmente, por ter enviado mensagens inapropriadas como procurador e levado a Lavo Jato a se fragilizar, atos que nem constavam do processo. Agora o TSE quer repetir a dose, condenando Bolsonaro num processo de acusações sem base legal, com inclusão de provas supervenientes, conforme o jurista Jorge Béja deixou claro aqui neste espaço, em seu elucidativo artigo nesta segunda-feira.
P.S. – O que o editor e o jurista Jorge Béja defendem não é simplesmente a inocência de Bolsonaro, que nada tem de inocente, aliás. O que se pretende aqui é que os tribunais superiores voltem a respeitar a lei, sem as interpretações meramente políticas que permitiram a libertação de Cabral e agora permitirão a condenação de Bolsonaro, sem que haja respeito aos princípios, doutrinas, costumes, leis e regras vigentes, que sempre exigiram provas factuais e desprezaram o conjunto da obra.