Rafael Moraes Moura
O Globo
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) reservou para o dia 19 de fevereiro o julgamento das ações movidas pelo PT de Lula e pelo PL de Jair Bolsonaro que podem levar à cassação do senador Sergio Moro (União Brasil-PR). O julgamento foi agendado após o relator das ações, o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, liberar os casos para análise dos colegas na tarde desta terça-feira e pedir a inclusão dos processos “na primeira data possível”.
A data foi sugerida pelo próprio relator, mas ainda passará pelo crivo da presidência do TRE do Paraná, que não teria sido consultada por Falavinha.
PRIORIDADE TOTAL – O desembargador priorizou o caso Moro ao longo dos últimos dias e deixou para segundo plano os processos sob a sua responsabilidade que tramitam no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), corte onde também atua. Falavinha pediu uma licença de duas semanas do TJ do Paraná, entre 8 e 20 de janeiro, para a “prestação de serviços à Justiça Eleitoral”, informou a assessoria do tribunal ao blog.
Com o agendamento da sessão para depois do carnaval, deve dar tempo de o TRE do Paraná superar o “apagão” e ter quórum máximo de sete juízes para analisar o caso de Moro.
Isso porque, na semana passada, chegaram ao fim os mandatos do juiz Thiago Paiva e de seus dois substitutos, o que na prática provocou um “apagão” que impede a Corte Eleitoral de reunir os sete titulares para julgar a cassação de Moro.
QUORUM MÁXIMO – Para a análise de casos como a eventual cassação de Sergio Moro, a legislação eleitoral exige que o TRE tenha quórum máximo. “As decisões dos tribunais regionais sobre quaisquer ações que importem cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas (mandatos), somente poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros”, diz o Código Eleitoral.
Conforme informou o blog, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, decidiu acelerar o andamento da lista tríplice para preencher a vaga aberta no TRE do Paraná com a saída de Thiago Paiva e, assim, permitir que a Corte tenha sua composição completa em breve.
No despacho de 20 de janeiro, Moraes determinou a publicação “com urgência” do edital para a vaga do TRE do Paraná. Na prática, a medida destravou a tramitação da lista tríplice, permitindo que já se abra a contagem do prazo para que os nomes sejam alvos de impugnação – e, com isso, o TSE possa aprová-la com celeridade, em fevereiro.
UM MINUTO POR FAVOR: A grande imprensa está dando como certa a cassação de Sérgio Moro. Mas isso só acontecerá quando não existirem mais juízes em Curitiba. Cassar Moro significará a criação de uma lei que não existe, proibindo que um cidadão seja candidato a presidente da República, troque de partido no prazo legal e prefira se candidatar a senador. Em síntese, é isso que estão tentando fazer com Moro, mais ou menos a mesma coisa que fizeram com Deltan Dallagnol, cassado por “presunção de culpa”, algo inexistente no Direito Universal. Dallagnol foi inocentado por unanimidade no TRE e cassado por unanimidade no TSE. E ainda chamam isso de Justiça. Mas desta vez não teremos a participação do insigne ministro Benedito da Silva, aquele cujo filho gosta de exibir em público seu enriquecimento ilícito. E vida que segue, diria João Saldanha.