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TEMPOS DE LULA: STF SOLTA SÉRGIO CABRAL PENALIZADO COM 400 ANOS DE CADEIA

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Mônica Bergamo
Folha

Eis ai…A turma não brinca em serviço. Lula assumiu e o bacanal já começou, soltaram o maior ladrão da história brasileira. Atos antidemocráticos é isso ai: acabara com a Lava Jato e soltar impunemente os gatunos do dinheiro público. O Brasil tá ferrado com a volta de Lula ao poder.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou a favor do fim da prisão do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. Com isso, Cabral, que está preso há seis anos, pode sair da prisão a qualquer momento, já que este era o último mandado que ainda pesava contra o político. Ele era o único acusado pela Operação Lava Jato que permanecia preso em regime fechado.

O ex-governador terá, no entanto, que permanecer em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica em razão de decisão do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) tomada em dezembro de 2021.

SESSÃO VIRTUAL – A saída dele da detenção depende agora, apenas, do encerramento de sessão virtual, à meia-noite desta sexta-feira, e de trâmites burocráticos. Um dos defensores do ex-governador, o advogado Daniel Bialski diz ainda não saber se Cabral poderá ser solto ainda neste fim de semana, já que a Justiça estará operando em regime de plantão e o processo pode ser um pouco mais lento.

Gilmar Mendes acompanhou os votos dos ministros Ricardo Lewandowski e André Mendonça, da Segunda Turma do STF, fazendo com que o placar ficasse favorável a Cabral por 3 a 2 —Edson Fachin e Kassio Nunes votaram contra o ex-governador, e ficaram vencidos.

Em seu voto, Mendes reconheceu a “ilegalidade” da manutenção da prisão preventiva, aplicada antes do julgamento do réu quando há ameaça à coleta de provas ou à ordem pública. Cabral ainda não foi julgado e, portanto, deveria aguardar a prisão em liberdade.

A Dança dos Sete Lenços, no Hotel La Paiva na Avenida Champs-Élysées, em Paris, naquela noite de 14 de setembro de 2009. Animados, alguns dos convidados ilustres dançaram em Paris comemorando a roubalheiro nos cofres públicos, é uma boa imagem para simbolizar o que o PT fez com a Operação Lava Jato — Ou: A Grande Vergonha. A Região Nordeste que deu a vitória a Lula é a grande responsável por essa sacanagem que envergonha os homens de bem deste nosso País.

DISSE GILMAR – “Ao que tudo indica, a manutenção da prisão preventiva não mais se justifica para a garantia da ordem pública nem para a conveniência da instrução criminal”, disse o magistrado.

“Como bem afirmado pelo eminente ministro André Mendonça, há indícios concretos de que, no presente caso, o cárcere provisório se confunde com um odioso cumprimento antecipado da pena, ao arrepio do princípio da presunção de inocência”, seguiu.

O ministro afirmou também:  “Os fatos imputados ao acusado não são novos, nem mesmo contemporâneos, sendo insuficientes para justificar a segregação cautelar. Causa perplexidade, portanto, que fatos ocorridos nos anos de 2008 e 2009 tenham servido de esteio para a decretação de prisão preventiva no ano de 2016, com fundamento na necessidade de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.

CUMPRIR A PENA – “Não bastasse essa impropriedade, chama atenção que o réu está preso preventivamente desde 17.11.2016, ou seja, há mais de seis anos, a denotar manifesto excesso de prazo. Ao que tudo indica, a manutenção da segregação cautelar do acusado tem servido como antecipação de pena, o que contraria frontalmente a orientação jurisprudencial sedimentada nesta Corte”, escreveu.

Mendes afirmou que não se trata de absolver o ex-governador, que ainda será julgado. Mas sim de “afirmar que, em um Estado democrático de Direito, nenhum cidadão brasileiro, por mais graves que sejam as acusações que pesam em seu desfavor, pode permanecer indefinidamente submetido a medidas processuais penais extremas, como a prisão cautelar”.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
Já era esperada esta decisão. Lewandowski e Gilmar são juízes que adotam a doutrina “garantista”, ou seja, obedecem exatamente o que diz a lei, o que, no caso de Cabral, significa libertar um réu condenado a quase 400 anos de prisão, mesmo tendo confessado que se tornou “viciado em dinheiro”. A alegação jurídica é que Cabral ainda tem direito de recorrer e provar sua “inocência”. Tudo isso já era esperado. Aliás, o que esperar de Lewandowski e Gilmar. A grande surpresa é saber que um juiz jovem como André Mendonça, além de tremendamente evangélico, fosse também absolutamente idiota.

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Um dia acordei para ‘jornalizar’ a vida com os meus leitores. Nesta época trabalhava no extinto jornal Tribuna do Ceará, de propriedade do saudoso empresário José Afonso Sancho. Daí me veio a ideia de criar o meu próprio site. O ponta pé inicial se deu com a criação do Caririnews, daí resolvi abolir este nome e torna-lo mais regional, foi então que surgiu O site “Caririeisso” e, desde lá, já se vão duas décadas. Bom saber que mesmo trabalhando para jornais famosos na época, não largava de lado o meu próprio meio de comunicação. Porém, em setembro de 2017 resolvi me dedicar apenas ao site “Caririeisso”, deixando de lado o jornal Diário do Nordeste, onde há sete anos escrevia uma coluna social…

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