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STF VAI APROVAR “LEI DA MACONHA FÊMEA” E DEFINIR O QUE É UMA PEQUENA QUANTIDADE

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J.R. Guzzo
Folha

O Supremo Tribunal Federal se prepara para aprovar mais uma lei. Não pode fazer isso, porque a Constituição proíbe – é função exclusiva do Congresso, eleito pelo voto universal dos cidadãos. Mas no Brasil de 2023 há duas Constituições em vigor – a que você conhece ou, se não conhece, pode comprar na internet por até R$ 35. Essa não vale a despesa, porque no fim das contas acaba não servindo para nada.

 A outra, a única que realmente funciona no mundo das realidades, não está à disposição do público em geral. É a Constituição dos onze ministros do STF, que não são eleitos por ninguém mas deram a si próprios o direito de escrever as leis que gostam e apagar as leis que não gostam.

MACONHA LIVRE – Sua criação mais recente é a nova lei que libera a maconha no território nacional – “em pequenas quantidades”, segundo dizem. O placar já está em 4 a 0 a favor.

Não é uma coisinha qualquer, nem a soltura de mais um Sérgio Cabral, ou algo parecido. É uma questão crítica para o País inteiro, com posições que se opõem umas às outras e dividem os brasileiros; não existe a mais remota indicação de que a maioria queira a mesma coisa que os ministros estão querendo.

A única maneira de resolver isso com lógica, justiça e respeito à democracia é deixar a decisão a cargo dos cidadãos deste País, através dos seus representantes eleitos; não há outros que podem decidir por eles.

DIZ O SUPREMO – Onde está escrito que a Suprema Corte de Justiça do Brasil tem de se meter num assunto desses? A justificativa do STF é um assombro. Alegam que há injustiça na prisão de “jovens” que são pegos com um pouquinho de droga. Não se sabe se isso é um problema urgente, diante da pavorosa lista de deformações que o Brasil tem hoje – ou sequer se é um problema.

Mas os ministros acham que há um “vazio legal” no assunto, e por “omissão” do Congresso. É falso. Há uma lei, desde 2006, determinando que quem é pego com doses para uso pessoal não pode ser preso. Não há omissão alguma.

E se houvesse? O Congresso Nacional não tem a obrigação de fazer as leis que o STF quer; se não faz é porque sente que a população não quer que se faça.

UM DELÍRIO TOTAL – É óbvio, também, que a ideia de “combater o tráfico” com a legalização é um delírio. E onde os consumidores vão comprar a droga? Nas Lojas Americanas?

 Vão comprar dos traficantes, e isso só vai aumentar o tráfico – que continua sendo crime hediondo, como diz a lei 11.343.

A Praça da Apoteose, nesta história, é a definição de “pequena quantidade” – até 60 gramas, ou “seis pés de maconha fêmea”. Sério? E como o sujeito vai saber se o fuminho que está puxando é fêmeo ou macho? Se for macho fica ilegal? Insensatez dá nisso.

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Um dia acordei para ‘jornalizar’ a vida com os meus leitores. Nesta época trabalhava no extinto jornal Tribuna do Ceará, de propriedade do saudoso empresário José Afonso Sancho. Daí me veio a ideia de criar o meu próprio site. O ponta pé inicial se deu com a criação do Caririnews, daí resolvi abolir este nome e torna-lo mais regional, foi então que surgiu O site “Caririeisso” e, desde lá, já se vão duas décadas. Bom saber que mesmo trabalhando para jornais famosos na época, não largava de lado o meu próprio meio de comunicação. Porém, em setembro de 2017 resolvi me dedicar apenas ao site “Caririeisso”, deixando de lado o jornal Diário do Nordeste, onde há sete anos escrevia uma coluna social…

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