Carlos Newton
Já dissemos aqui na Tribuna da Internet que o ministro Alexandre de Moraes não tem vocação para juiz. As condenações que ele determina sempre têm agravantes e mutas altíssimas, mas não são aceitas as circunstâncias atenuantes, ele não sabe equilibrar as situações.
Tem sido assim com aqueles pés-de-chinelo envolvidos no 8 de Janeiro, que jamais poderiam ser julgados no Supremo e teriam direito às instâncias recursais. Mas o relator inventou que aquelas tristes figuras são “terroristas” e aplicou-lhes o rigor de leis que jamais deveriam nem mesmo ser mencionadas.
INJUSTIÇA FLAGRANTE – Os dois réus que realmente tentaram um ato de terrorismo e queriam explodir um caminhão-tanque no aeroporto de Brasília, em 24 de dezembro, véspera de Natal, quando a movimentação é recorde, e que tinham armas e munições, deram sorte de cair no Juizado Federal, foram presos, mas já estão no sistema semiaberto.
Os demais, que não tinham a menor prova de serem terroristas, somente foram presos porque estavam na Praça dos Três Poderes ou porque ainda estivessem no acampamento do QG do Exército no dia seguinte.
Clama aos céus tamanha barbaridade judiciária, com Moraes estabelecendo uma diferença entre os “terroristas” que não tem base em lei, norma ou doutrina. Quem fez selfie e a enviou para parentes e amigos, dizendo “estou aqui no Congresso”, pegou 17 anos; quem esqueceu de fazer a selfie, recebeu pena menor, de 14 anos. Mas todos levaram multa de R$ 30 milhões, a ser dividida irmamente entre eles. Nesse embalo, prenderam durante meses um morador de rua, que viu o movimento e foi conferir o que estava acontecendo, vejam a que ponto chegamos.
RIGOR EXCESSIVO – No caso das ofensas que teria recebido em Roma, Moraes foi mais fora da lei do que os agressores, pois assumiu o papel de vítima, juiz de instrução e juiz final. No percurso, tentou ser também assistente da acusação, já era demais, não conseguiu…
No caso do ex-deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), o mesmo rigor excessivo. É triste a constatação, porém necessária. Moraes prendeu e conseguiu a cassação do mandato do parlamentar, por expressar opinião em defesa do AI-5. Agora nega regime semiaberto a um preso de bom comportamento. e avança ainda mais, atualizando o valor das multas.
Ignorante e pretencioso, Silveira pensou (?) que teria alguma imunidade parlamentar. Em países verdadeiramente democráticos, até teria, mas no Brasil desses novos dias, a ditadura do Supremo soube agraciá-lo com todas as honrarias possíveis e impossíveis.
P.S. 1 – Moraes aplica um rigor tão doentio que foi capaz de punir também a mulher de Silveira, com bloqueio de suas contas bancárias, como se ela tivesse cometido algum crime. Na época, Moraes não deixou dinheiro nem mesmo para a alimentação dela. Imaginem se a moda pega e toda mulher de criminoso passe a ser tratada como tal, algo que não existe na Justiça de nenhum país democrático.
P.S. 2 – O pior é a conivência e a cumplicidade dos demais ministros do Supremo, cujo silêncio corporativo parece gritar aos ouvidos dos homens de bem. E ainda ousam chamar isso de Justiça.