Afanasio Jazadji
Desde janeiro de 2020, tramita no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso) apelação interposta pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra sentença da Justiça Federal de São Bernardo do Campo, que lhe negou o direito de ficar com muitos presentes, não personalíssimos, que recebeu de governos estrangeiros em seus dois mandatos anteriores (2003 a 2010).
Nesse recurso distribuído ao desembargador Nery Júnior, da 4ª Turma do TRF3, no início de 2020, Lula critica também decisão contrária do Tribunal de Contas da União.
MULHER DE ZANIN – Como advogado de Lula, até julho de 2023, atuou Cristiano Zanin, hoje ministro do Supremo Tribunal Federal, substituído na causa pelo escritório de advocacia de sua esposa, Valeska Martins.
De acordo com o inciso LXXVIII do artigo 5º, da Constituição Federal, “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.
Pergunta-se: se um processo do interesse do próprio presidente da República não é julgado em prazo razoável, o que não esperar da duração de ações de cidadãos comuns, em busca de direitos previdenciários ou pagamentos indenizatórios a serem honrados pela União, Estados e Municípios?
ENTRA E SAI – Estranhamente, esse recurso presidencial foi incluído em pauta para julgamento na sessão de 25 de abril de 2023, e depois retirado sem explicações.
Quem pediu para que esse recurso simples não fosse julgado e devolvido à Secretaria da mesma 4ª Turma? Não seria mais do interesse do presidente recorrente que esse tema controvertido fosse julgado de vez?
Ou então, por que não deixar que a decisão de primeira instância transite em julgado, desobrigando a União e a Advocacia Geral de União de estarem contestando esses supostos direitos que Lula acredita ter?
JUSTIÇA LENTA – A propósito, a conceituada Revista “Exame Hoje” publicou, há bom tempo, artigo sob o título “Por que a Justiça brasileira é lenta?” Para o autor da matéria, Álvaro Bordas, a justiça brasileira tarda demais.
“Por aqui, entre o início de uma ação e a sentença podem se passar vários anos ou mesmo décadas. Pior, o crime pode prescrever. Números do Conselho Nacional de Justiça confirmam a percepção de que o Judiciário anda a passos de tartaruga”.
Assim, o não julgamento do recurso do presidente Lula em quatro anos demonstra essa lentidão e depõe contra o relator do processo, desembargador federal Nery Júnior, e contra a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça.
UM MINUTO POR FAVOR: Segundo a CNN, Lula se apossou de 568 presentes recebidos de governos estrangeiros. Foi obrigado a devolver 559 presentes pelo Tribunal de Contas da União e pagou por itens desaparecidos. Alguns deles são valiosíssimos, como a adaga marroquina, feita de ouro e marfim, com adornos de esmeraldas e brilhantes. Lula pensa (?) que pertence a ele…