Pedro do Coutto
Os preços no Brasil avançam muito mais do que os salários, resultando na queda do nível de consumo e dos efeitos que acarretam na produção econômica de modo geral. O problema se acumula através dos tempos e não adianta que os PHDs da economia sustentem, no caso atual, que o ritmo inflacionário diminuiu porque de 2021 para 2022 o acréscimo foi de 5,7% e de 2022 para 2023, o avanço dos últimos 12 meses é de 4%.
Isso não quer dizer, ao contrário do que especialistas sustentam, redução alguma. Pelo contrário; os 4% não substituem os 5,7%. Na verdade, se acrescentam ao nível anterior. Redução aconteceria se houvesse uma deflação que compensasse pelo menos em 1% os 5,7% registrados em 2022. Mas os preços não recuam, e a realidade é que uma inflação anual se adiciona às anteriores.
REAJUSTE – Os PHDs sabem disso muito bem. Mas não dizem. Agora mesmo, reportagens de Leonardo Vieceli, Folha de S. Paulo desta terça-feira, e de Luciana Casemiro, Glauce Cavalcanti e Poliana Bretas, O Globo, destacam a decisão da Agência Nacional de Saúde fixando em 9,6% o reajuste anual dos planos de saúde retroativo ao mês de maio deste ano.
Como tudo é relativo, pode-se dizer que a correção de 9,6% representa muito menos do que a de 15% determinada pelo governo de Jair Bolsonaro para 2022. Mas o fato predominante permanece. Tanto os 15% quanto os 9,6% superam os reajustes salariais ocorridos no país nos mesmos períodos.
Assim, a defasagem se amplia e coloca em risco os 8 milhões de planos individuais e familiares existentes. À medida que o tempo passa e a distância sobre os preços e os salários aumenta, a tendência inevitável é uma retração cada vez maior da contratação dos seguros de saúde. Claro que existem justificativas para o aumento, e uma delas são os custos dos atendimentos que se ampliam por vários motivos; todos eles não são do desejo dos segurados.
PRESSÃO – Sob pressão cada vez maior do governo, com Lula à frente da ofensiva, e agora também com os pronunciamentos de Fernando Haddad, Simone Tebet e Aluísio Mercadante, Roberto Campos Neto, em evento promovido pelo governo varejista em São Paulo, admitiu que o comportamento inflacionário está tornando possível uma redução de juros mais adiante, embora não tenha dito quando.
Reportagem de Douglas Gavras, Folha de S. Paulo desta terça-feira, inclui a afirmação da empresária Luiza Trajano, controladora do Magalu, que no evento se dirigiu a Campos Neto pedindo diretamente a redução dos juros para o desenvolvimento do sistema de varejo apoiado pelo crédito.
“A paciência dos brasileiros está acabando. Uma coisa é dentro de uma sala pensar-se tecnicamente. Mas outra é a realidade do país”, afirmou Luiza Trajano. O pronunciamento da empresária foi intensamente aplaudido pelos participantes, passando assim a certeza de que o apoio tornou-se geral.
APOIO – Matéria de Luísa Marzulo, Bela Megale e Camila Turtelli, O Globo, revela que os ministros do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça e Nunes Marques, manifestaram o seu apoio à candidatura de Cristiano Zanin para a Corte Suprema do país. Ambos foram nomeados por Jair Bolsonaro e o apoio acrescenta a aceitação do indicado pelo presidente Lula da Silva.
Aliás, na minha opinião, não faz sentido o Senado se opor à indicação por uma possível questão política. Para rejeitar uma indicação é preciso apresentar razões concretas contra o indicado, caso contrário, não faz o menor sentido.
VIAGEM – Belo artigo de Ruy Castro, edição de segunda-feira na Folha de S. Paulo, viajando do passado ao presente e apresentando os endereços dos grandes escritores de várias épocas na cidade de Paris, sem dúvida a mais fascinante do mundo.
O texto de Ruy Castro é uma peça muito agradável de ler e de imaginar os passos da arte e da cultura às margens do Rio Senna, e no caminho do absolutamente eterno Museu do Louvre.
ISENÇÃO – Uma informação que julgo importante; as pessoas acometidas do mal de Parkinson têm assegurado o direito à isenção do Imposto de Renda e, inclusive, o ressarcimento de valores retroativos a cinco anos a partir da comprovação da infecção. Tal previsão está no artigo 6º, inciso XIV, da Lei n° 7.713/88 e as enfermidades que dão direito à isenção estão previstas no inciso XIV do art. 6º da referida lei.
A isenção do Imposto de Renda foi criada a fim de garantir a qualidade de vida das pessoas portadoras de Doença de Parkinson, que se tornam inaptas ao trabalho, mas que continuam tendo gastos com medicação, tratamento e acompanhamento médico. Para que os indivíduos acometidos com a doença tenham direito ao benefício de isenção de Imposto de Renda é necessário que sejam, também, aposentados, pensionistas, beneficiários da previdência privada ou militares reformados ou na reserva remunerada. Na vida humana, a informação correta é essencial.