O que andam fazendo para burlar a legislação eleitoral quanto aos procedimentos, prazos e requisitos para o registro de candidaturas é um completo desrespeito. E o pior é que a própria Justiça não está nem ai para a zoada da mutuca.
De acordo com a Lei 9504/1997 durante a chamada pré-campanha — período que vai até 16 de agosto, quando tem início oficialmente a propaganda eleitoral — a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais não configuram propaganda antecipada, desde que não haja pedido explícito de votos. A lei ainda libera a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambientes fechados e custeados pelos partidos, para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições, podendo tais atividades serem divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária.
Você poderá dizer que a festança organizada neste último final de semana numa boate de Juazeiro do Norte pelo PT e penduricalhos se enquadra na lei eleitoral no quesito “encontros”, mas o que vimos alí foi uma verdadeira apoteose, onde somente organizadores que estão com a máquina pública a seu serviço podem bancar tais eventos. Prestem atenção que as reuniões dos candidatos de oposição aos todos poderosos donatários das máquinas publicas são simplórias, sem ostentação e o que isso quer dizer? Que não possuem o beneplácito dos cofres públicos. Todos enxergam isso e somente a Justiça Eleitoral não enxerga. Estamos longe, muito longe de chamar de democracia este modelo político que foi implantado em nosso País. E ainda vemos o STJ e o TSE tentando punir uns pobres coitados que ousaram contestar justamente isso(não foi só a eleição contestável do Lula) e que hoje estão sendo punidos por tentarem ameaçar o Estado democrático de Direito. Vou te contar…