banner-768x100-2

NO CEARÁ SE APLICA ISENÇÃO DE IPVA PARA PAIS E MÃES DE CRIANÇAS AUTISTAS

banner-768x100-2
camra (1)
Banner_PMB_08.04.2025_480x480px
Imagem do WhatsApp de 2025-02-15 à(s) 11.31.43_cc9844de
6e223926-bf9b-449e-ab7e-7530af758706
IMG-20250306-WA0106
Cariri é isso 480x480-(Abril Azul)
480x480-_Banner-TEA_2025

WhatsApp Image 2025-01-20 at 10.54.15.jpeg

A dispensa de pagamento do IPVA está descrita no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 15.066/11 para o “veículo de propriedade de pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista e outras, conforme definido em regulamento”, como informa o site da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz). 

Deste modo, a pessoa ou seus responsáveis, condutores de veículo pertencente à pessoa com deficiência, devem reunir os documentos para solicitar a isenção e garantir o direito. Vale lembrar que a isenção não pode ser concedida à pessoa que possua mais de um veículo registrado em seu nome.

A Defensoria esclarece dúvidas acerca da isenção, resolvendo pendências administrativas e ajuizando ações judiciais, caso o direito seja negado. “Uma vez deferida a isenção inicial, o benefício dos anos seguintes já fica no sistema, devendo-se apenas atualizar o cadastro”. 

O  pedido de isenção deve ser feito assim que o veículo for adquirido. Para solicitar a isenção do IPVA, a pessoa com deficiência ou seus responsáveis precisam reunir os documentos: formulário padrão da Instrução Normativa cópias do RG e do CPF, da Carteira Nacional CNH) e do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), laudo médico emitido pelo (SUS) ou pelo (Detran)). No laudo, deve constar a Classificação Internacional de Doenças (CID), indicando se a incapacidade é reversível ou não. 

Além disso, a certidão original do registro de interdição (devendo ser expedido por Cartório de Registro de Pessoas Naturais). Estes documentos devem ser apresentados em um dos núcleos da Sefaz.

Esta gostando do conteúdo? Compartilhe!

sobre

Um dia acordei para ‘jornalizar’ a vida com os meus leitores. Nesta época trabalhava no extinto jornal Tribuna do Ceará, de propriedade do saudoso empresário José Afonso Sancho. Daí me veio a ideia de criar o meu próprio site. O ponta pé inicial se deu com a criação do Caririnews, daí resolvi abolir este nome e torna-lo mais regional, foi então que surgiu O site “Caririeisso” e, desde lá, já se vão duas décadas. Bom saber que mesmo trabalhando para jornais famosos na época, não largava de lado o meu próprio meio de comunicação. Porém, em setembro de 2017 resolvi me dedicar apenas ao site “Caririeisso”, deixando de lado o jornal Diário do Nordeste, onde há sete anos escrevia uma coluna social…

© 2022 – CARIRI É ISSO.  by Valdi Geraldo.

plugins premium WordPress