

A dispensa de pagamento do IPVA está descrita no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 15.066/11 para o “veículo de propriedade de pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista e outras, conforme definido em regulamento”, como informa o site da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz).
Deste modo, a pessoa ou seus responsáveis, condutores de veículo pertencente à pessoa com deficiência, devem reunir os documentos para solicitar a isenção e garantir o direito. Vale lembrar que a isenção não pode ser concedida à pessoa que possua mais de um veículo registrado em seu nome.
A Defensoria esclarece dúvidas acerca da isenção, resolvendo pendências administrativas e ajuizando ações judiciais, caso o direito seja negado. “Uma vez deferida a isenção inicial, o benefício dos anos seguintes já fica no sistema, devendo-se apenas atualizar o cadastro”.
O pedido de isenção deve ser feito assim que o veículo for adquirido. Para solicitar a isenção do IPVA, a pessoa com deficiência ou seus responsáveis precisam reunir os documentos: formulário padrão da Instrução Normativa cópias do RG e do CPF, da Carteira Nacional CNH) e do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), laudo médico emitido pelo (SUS) ou pelo (Detran)). No laudo, deve constar a Classificação Internacional de Doenças (CID), indicando se a incapacidade é reversível ou não.
Além disso, a certidão original do registro de interdição (devendo ser expedido por Cartório de Registro de Pessoas Naturais). Estes documentos devem ser apresentados em um dos núcleos da Sefaz.
