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MARCO CIVIL DA INTERNET EXSITE E NÃO CABE AO STF “INVENTAR” LEI A RESPEITO

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Carlos Andreazza
Estadão

Será o caso de lembrar, contra a malandragem de que haveria um vácuo legislativo: a lei existe. Desde 2014. O Marco Civil da Internet. Boa legislação, produto de longo debate público.  Lei em que consta, sim, a responsabilização de plataformas por conteúdos publicados por terceiros. Responsabilização não automática.

Previsão perfeitamente constitucional, em consonância com o princípio segundo o qual somente se agiria – para, por exemplo, apagar publicações – em resposta a uma determinação judicial, protegida a circulação de ideias da imposição (está na moda) de censura prévia.

A LEI EXISTE – Em proteção também ao espírito do tempo – emanado do Supremo – que transforma qualquer crítica em ataque, enfatize-se: a lei existe e prevê a responsabilização. Com filtros. Filtros judiciais. Difícil apontar-lhe a inconstitucionalidade. Impossível, a omissão parlamentar.

Também é difícil apontar a inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Fácil ou difícil, é o que cabe ao STF. Provocado, declarar ou não a constitucionalidade. Ninguém dirá que o tribunal não deva exercer seu papel.

Não se trata de “recusar decidir um tema”. Tem de decidir. Pode decidir erradamente. O problema – o vício – é instrumentalizar o controle de constitucionalidade para criar-estabelecer regulações.

NÃO HOUVE OMISSÃO – A lei existe. Pode estar defasada. Isso não a torna inconstitucional. A lei existe. Existência que preenche o espaço do que seria a tal omissão. A lei existe. Pode ser alterada – atualizada. Talvez mesmo devesse ser aperfeiçoada. Papel do Parlamento.

Esta é a distinção republicana que se enfraquece: o lugar de fazer – de reformar – leis é o Congresso. Também o lugar de não fazê-las.

A lei existe. Mesmo que não existisse, o que se chama de omissão parlamentar consiste em expressão de inconformismo ante a prerrogativa de o Congresso decidir não legislar. O que se chama de omissão parlamentar é uma posição. A omissão legislativa é uma posição. Legítima.

EXPRESSÃO MÁXIMA – O Legislativo somos nós, expressão máxima da democracia representativa, e encarna os limites – os conflitos, os impasses – que há na sociedade. A lei proposta, afinal travada, tem problemas. Não é banal constituir um agente regulador. Quem regula – quem influenciará – o regulador? O Legislativo, que é a gente, absorve também os efeitos do lobismo. Lobismo sobre o Parlamento que também o Supremo faz.

Contra o Parlamento, a corte constitucional dispara acusações de omissão – para invadir o terreno de outro Poder e deitar normas que “prevalecerão até que o Congresso legisle”.

A lei existe e poderia não existir. As aspas neste texto são de Barroso. Ao presidente do Supremo cabendo lamentar ou, largando a toga, candidatar-se a cadeira no Parlamento. O que o STF ora faz é usurpar competência; as pensatas do ministro sendo manifestações de autoritarismo. “É simples assim e essa é a verdade”.

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Um dia acordei para ‘jornalizar’ a vida com os meus leitores. Nesta época trabalhava no extinto jornal Tribuna do Ceará, de propriedade do saudoso empresário José Afonso Sancho. Daí me veio a ideia de criar o meu próprio site. O ponta pé inicial se deu com a criação do Caririnews, daí resolvi abolir este nome e torna-lo mais regional, foi então que surgiu O site “Caririeisso” e, desde lá, já se vão duas décadas. Bom saber que mesmo trabalhando para jornais famosos na época, não largava de lado o meu próprio meio de comunicação. Porém, em setembro de 2017 resolvi me dedicar apenas ao site “Caririeisso”, deixando de lado o jornal Diário do Nordeste, onde há sete anos escrevia uma coluna social…

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