Pedro Ricardo Maximino
As taxas de juros e o combate à inflação fazem parte do contexto global, mas há fatores locais que diferenciam o caso brasileiro. A total ausência de credibilidade não se restringe a Lula da Silva. Ela é histórica, estrutural e de difícil dissociação.
Uma necessária reforma institucional do Judiciário não deve ser confundida com a tirania casuística de membros da função executiva ou legislativa do próprio Estado, com o mesmo interesse público secundário (que não é o dos cidadãos) ou pessoal da secular doença patrimonialista no poder.
HERANÇA IMPERIAL – O Estado gigante é herança imperial e colonial, mas a ineficiência e a não garantia da mínima segurança jurídica, com regras simples e claras e respeitadas por todos, está se refletindo em um Judiciário abarrotado, com erros grosseiros que se assemelham à má fé.
A vetusta, ultrapassada, ineficaz “reforma” da Emenda Constitucional 45 de 2004 e o Código de Processo Civil de 2015, que firmou legalmente a importância de se respeitar os precedentes, não terão efeitos enquanto os próprios agentes públicos dessa função judicante não forem equiparados aos cidadãos e se tornarem conscientes de que devem servir ao público e ao interesse público primário, que é indisponível.
O primeiro passo ainda não alcançado no processo civilizatório neste território é o respeito mínimo dos “donos” do Estado pelos direitos civis e políticos dos cidadãos.
SEM PUNIÇÃO – Há um volume prejudicial e sem nenhuma atuação das corregedorias e do Conselho Nacional de Justiça que desconhecem a atuação dos reis juízes que perseguem, beneficiam amigos e parentes e o próprio bolso, com imenso corporativismo, protegidos na própria superioridade dos seus interesses pessoais e patrimonialistas, assassinando o ideal da Justiça.
Não precisamos de ainda mais Estado para explorar e desrespeitar direitos.
NOTA DA REDAÇÃO DO SITE – Realmente, há algo de muito podre no Judiciário. A punição máxima que pode acontecer a um juiz criminoso é ganhar aposentadoria precoce e não precisar mais trabalhar.