JURIDICAMENTE, A INELEGIBILIDADE DE BOLSONARO DEVE SER CONSIDERADA IMPOSSÍVEL

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Jorge Béja

Atenção, leitores. Muita atenção. Vamos trazer a debate, por meio de comentários, questão relevante, de suma importância, e que ninguém ainda levantou, certamente por passar despercebida e por se tratar de questão de alta indagação.

Vem do Direito Romano e tem vigência e aplicação no Direito Brasileiro o princípio segundo o qual “o acessório sempre segue o destino do principal”.

ALTERNATIVAS – Pode existir crime principal sem que ocorra nenhum acessório. Mas quando existe o crime acessório, este nunca é autônomo, porque constitui consequência do principal.

A inelegibilidade, por exemplo, é pena acessória da pena principal que sempre é a condenação criminal. Se não há condenação criminal, não há pena acessória. No caso do ex-presidente Jair Bolsonaro, o TSE começa a decidir sobre a inelegibilidade (por 8 anos) do ex-presidente.

Decide sobre pena acessória, portanto. Daí se indaga: qual é ou qual foi a condenação imposta ao ex-presidente (pena principal) a justificar este julgamento sobre pena acessória, que é a inelegibilidade? Por que são se levanta questão e debate em torno de matéria de ordem pública tão relevante?

NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG  – Oficialmente, a denúncia seria de que Bolsonaro cometeu crime eleitoral ao convocar uma reunião de embaixadores para lhes informar sobre dúvidas a respeito da segurança das urnas eletrônicas, que não são utilizadas na imensa maioria das nações representadas no Brasil.

Em artigo o jurista Jorge Béja provou que não houve crime na convocação dos diplomatas pelo presidente da República em 22 de julho de 2022, porque um mês e meio antes, a 7 de junho, o então presidente do TSE, Edson Fachin, havia tomado idêntica providência, reunindo 65 embaixadores na sede do tribunal para defender as urnas eletrônicas.

Como indaga o Dr. Béja, repetir um ato do presidente do TSE pode ser considerado crime eleitoral? Claro que não. A maior autoridade eleitoral, ela própria, personificada por Edson Fachin, mostrou que não há crime em reunir diplomatas estrangeiros para debater questões brasileiras.

Portanto, como o Dr. Béja agora esclarece, não pode haver crime eleitoral sendo julgado contra Bolsonaro pelo TSE nesta ação. É um processo inepto. Se não há crime principal, como condenar o réu por cometer crime secundário? Assim, estamos diante de um exemplo de condenação impossível, que tanto interesse desperta nos estudiosos do Direito.

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Um dia acordei para ‘jornalizar’ a vida com os meus leitores. Nesta época trabalhava no extinto jornal Tribuna do Ceará, de propriedade do saudoso empresário José Afonso Sancho. Daí me veio a ideia de criar o meu próprio site. O ponta pé inicial se deu com a criação do Caririnews, daí resolvi abolir este nome e torna-lo mais regional, foi então que surgiu O site “Caririeisso” e, desde lá, já se vão duas décadas. Bom saber que mesmo trabalhando para jornais famosos na época, não largava de lado o meu próprio meio de comunicação. Porém, em setembro de 2017 resolvi me dedicar apenas ao site “Caririeisso”, deixando de lado o jornal Diário do Nordeste, onde há sete anos escrevia uma coluna social…

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