Conforme determinado através do Ofício Circular CODEP N° 013/2023, emitido pelo Governo do Estado do Ceará, em razão da tramitação de novo aditivo de recurso e a renovação dos contratos com as cooperativas credenciadas, as ações de recebimento e distribuição do Programa de Aquisição do Leite – PAA, estão, temporariamente, suspensas por tempo indeterminado, a partir desta segunda-feira, 4, até que os aditivos dos contratos sejam, devidamente, concluídos.
PAA Leite
Tem como objetivo contribuir, como complementação, para o abastecimento alimentar de famílias que estejam em situação de vulnerabilidade social e/ou em estado de insegurança alimentar e nutricional por meio da distribuição gratuita de leite. Fortalecer o setor produtivo local e a agricultura familiar, garantindo a compra do leite dos agricultores familiares, com prioridade para aqueles agrupados em organizações fornecedoras e/ou inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, a preços justos e integrar o leite aos demais circuitos de abastecimento do PAA, por meio do atendimento a organizações formalmente constituídas, caracterizadas como Unidades Recebedoras tais como definidas em Resolução do Grupo Gestor do PAA que dispõe acerca da destinação de alimentos adquiridos no âmbito do Programa.