
Malu Gaspar e Rafael Moraes Moura
O Globo

“Prova” de Moraes foi a selfie que Débora fez no celular
Antes de entregar seu voto pela condenação da cabeleireira Débora dos Santos a apenas 1 ano e seis meses de prisão, submetido nesta sexta-feira ao plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Fux procurou Alexandre de Moraes para avisar de sua divergência.
Relator das investigações relacionadas aos atos golpistas de 8 de Janeiro, Moraes propôs uma pena de 14 anos de prisão para Débora, que pichou com batom a inscrição “Perdeu, Mané” na estátua da Justiça que fica em frente à sede do STF no dia 8 de janeiro de 2023.
CINCO CRIMES – No mês passado, Moraes considerou que a cabeleireira cometeu cinco crimes: associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
Fux, por sua vez, propôs na última sexta-feira (25) a condenação de Débora apenas pelo último crime da lista – deterioração do patrimônio tombado.
Seu voto representa um forte contraponto ao de Moraes, que está sob pressão de parlamentares e setores da opinião pública por conta do projeto de lei que tramita no Congresso pela anistia aos golpistas do 8 de janeiro.
GRANDE MAL-ESTAR – O posicionamento de Fux tinha, portanto, grande potencial de provocar mal-estar. Por isso, ele decidiu procurar Moraes para avisar antecipadamente de sua posição, porque não queria parecer desleal ao abrir a divergência no julgamento.
Alexandre de Moraes, relator do caso, foi o primeiro a votar: “A denúncia descreve de forma detalhada, com todos os elementos, todos os requisitos exigidos, tendo sido coerente a exposição dos fatos, com a descrição amplamente satisfatória dos fatos, da tentativa de golpe de estado, tentativa de abolição violenta do estado de direito”.
Mas Fux, conforme contou a interlocutores, avisou ao relator que não via todos os crimes elencados pela Procuradoria-Geral da República e endossados por Moraes no voto.
SEM PROVAS – Em seu voto, Fux diz que no processo não há as provas materiais alegadas pelo relator Moraes, que pediu a pena de 14 anos, mas multa de R$ 50 mil e multa-parte dos R$ 30 milhões atribuídos a danos.
“No presente caso, o que se tem é precisamente o contrário: há prova apenas da conduta individual e isolada da ré, no sentido de pichar a estátua da justiça utilizando-se de um batom”, escreveu Fux, em voto depositado no plenário virtual do STF, uma plataforma digital que permite a análise de casos longe das transmissões ao vivo da TV Justiça e dos olhos da opinião pública.
“Não há elementos da vinculação subjetiva da ré com outros acusados”, acrescentou, destacando ainda que, durante os atos praticados no 8 de Janeiro, a cabeleireira “só permaneceu na parte externa da Praça dos Três Poderes, não tendo adentrado em nenhum dos prédios públicos então depredados e destruídos (nem do Congresso Nacional, nem do Supremo Tribunal Federal, nem do Palácio do Planalto)”.
UM MINUTO POR FAVOR: Se o Supremo fosse um tribunal verdadeiramente democrático, os ministros teriam de provar a existência das provas materiais dos crimes cometidos. Porém, não o farão. Comportam-se como analfabetos jurídicos que usam a toga e a tribuna para saciar a sede de vingança política. E ainda chamam isso aí de justiça…
