EM DECADÊNCIA, O SUPREMO FUNCIONA COMO OS TRIBUNAIS DOS TEMPOS MEDIEVAIS

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André Marsiglia
Poder360

Justiça brasileira começa a desconhecer direitos do homem

A punição não deve ultrapassar a pessoa do condenado. Esse princípio, consagrado no art. 5º, inciso 45 da Constituição, é uma das garantias mais fundamentais do Estado de Direito moderno. É o que nos separa da tortura, da barbárie, do Direito usado como vingança, como instrumento para se obter a qualquer preço um resultado.

Punir a família, a comunidade e o círculo simbólico do réu é o que fazem invasores em guerras desleais. Foi o que desejaram fazer com os apóstolos de Cristo, o que ocorreu com Tiradentes, cuja execução foi acompanhada de maldições a descendentes, da destruição dos bens de sua família, e é o que estamos permitindo acontecer no Brasil. 

Ministro Alexandre de Moraes

BLOQUEIO FAMILIAR – O caso mais recente partiu do ministro Alexandre de Moraes, que, ao julgar a deputada Carla Zambelli, ordenou o bloqueio das redes sociais não só da congressista, mas também de sua mãe e de seu filho. Mas a prática de punir terceiros por atos alheios não é de agora na trajetória do ministro.

Ela já havia se manifestado no episódio da suspensão do Twitter (hoje X) no Brasil, em que Moraes estabeleceu punições e ameaças aos usuários da plataforma, caso acessassem a rede por VPN. O cidadão, alheio ao processo, seria punido por um litígio entre a Corte e a empresa estrangeira. 

O mesmo também ocorreu quando o ministro decidiu cobrar da Starlink as dívidas do X, empresas que não são, nem eram juridicamente ligadas.

PUNIÇÃO IRREGULAR – O próprio réu colaborador, Mauro Cid, no processo de golpe de Estado, teve sua família mencionada e supostamente ameaçada de consequências. 

Essa lógica de punição reflexa – ou indireta – tem se disseminado e feito escola para além dos muros do ministro Moraes e do Supremo Tribunal Federal.

No caso do humorista Léo Lins, a condenação recente não distinguiu o artista do personagem, atribuindo ao indivíduo a responsabilidade criminal por um texto ficcional.

ESPAÇO SIMBÓLICO – A consequência é grave: o Judiciário não mais reconhece o espaço simbólico da arte, da ironia, da criação, do outro. Tudo vale para se obter o resultado condenatório. Todos valem como instrumentos de um direito ideológico e político. 

A vedação da pena a terceiros faz parte de um pacote de abusos que o Direito abandonou com o passar do tempo: penas corporais, degredo, tortura e a execução como espetáculo. Ou seja, não se pune mãe, filho, colega, da mesma forma que não se usa amputar membros ou açoitar em praça pública.

Se naturalizarmos e retornarmos às punições a terceiros, acabaremos retornando também às penas medievais. O arbítrio, quando não barrado, tende a crescer. E crescer, pasmem, em nome da ordem.

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Um dia acordei para ‘jornalizar’ a vida com os meus leitores. Nesta época trabalhava no extinto jornal Tribuna do Ceará, de propriedade do saudoso empresário José Afonso Sancho. Daí me veio a ideia de criar o meu próprio site. O ponta pé inicial se deu com a criação do Caririnews, daí resolvi abolir este nome e torna-lo mais regional, foi então que surgiu O site “Caririeisso” e, desde lá, já se vão duas décadas. Bom saber que mesmo trabalhando para jornais famosos na época, não largava de lado o meu próprio meio de comunicação. Porém, em setembro de 2017 resolvi me dedicar apenas ao site “Caririeisso”, deixando de lado o jornal Diário do Nordeste, onde há sete anos escrevia uma coluna social…

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