O professor Augusto Monteiro, do Crato, com o seu tom todo jocoso de bem escrever, colocou hoje pela manhã em suas bem traçadas linhas que o Supremo Tribunal Federal estipulou que 40 gramas é a quantidade máxima que o usuário poderá conduzir para consumo próprio. Além dessa quantidade, o condutor é considerando traficante e aí se torna um meliante. A dúvida é que se o consumo é liberado, por consequência o plantio também deve ser liberado? O cômico será observar policiais conduzindo balanças digitais para saber quem é consumidor legal ou traficante. É uma piada, mas não consigo rir. Vou te contar… Sorry periferia!!!!