DIVERGÊNCIAS PODEM SER EMPECILHO E ATRASAR JULGAMENTO DE BOLSONARO

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Renata Galf
Folha

Caso Jair Bolsonaro (PL) venha a ser condenado na Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) sem que o placar seja unânime, aumentam as chances de que o ex-presidente tenha direito a um tipo extra de recurso, os embargos infringentes, o que poderia prolongar a duração do processo.

Segundo especialistas consultados pela Folha, esse tipo de recurso, cabível apenas quando há voto divergente a favor do réu, poderia reabrir o debate sobre o mérito da condenação e levar o julgamento para o plenário. Não se trata, porém, de um trâmite garantido, porque precedentes do Supremo dos últimos anos têm imposto limites adicionais ao uso desse tipo de questionamento.

NO DIA 2 – O julgamento de Bolsonaro junto ao núcleo central da ação da trama golpista está marcado para começar em 2 de setembro, e, até o momento, apenas o ministro Luiz Fux tem dado indicativos de que pode ser um contraponto ao relator Alexandre de Moraes na Primeira Turma, que é formada por cinco magistrados.

No início do mês, porém, houve insatisfação de uma ala do STF diante da decisão de Moraes de decretar a prisão domiciliar do ex-presidente.

Bolsonaro é réu pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio público e deterioração do patrimônio tombado.

PRECEDENTE DE 2018 –  Conforme explicam os especialistas, caso a corte siga o mesmo entendimento de um precedente de 2018, Bolsonaro precisaria de dois votos o absolvendo de pelo menos um dos crimes dos quais é acusado para que a tramitação dos embargos infringentes viesse a ser admitida. Parte deles não descarta, contudo, que o processo da trama golpista possa levar a uma rediscussão sobre tais parâmetros.

Marta Saad, advogada e professora de direito processual penal da USP (Universidade de São Paulo), explica que a lógica, neste caso, é que uma posição minoritária na turma pode acabar se tornando majoritária no pleno. “Se um juiz divergiu dos outros e decidiu a favor da defesa, esse voto pode indicar que a decisão ainda merece uma nova análise, agora por um número maior de julgadores”, diz ela.

VOTOS DIVERGENTES – A professora avalia que o STF possivelmente seguirá o entendimento restritivo que tem tido em seus precedentes para admissão deste tipo de recurso. Ela ressalta, porém, que essas restrições vão além do que prevê o regimento da corte.

Tal documento prevê a necessidade de pelo menos quatro votos divergentes no plenário para que se possa apresentar embargos infringentes. Não especifica, no entanto, um número mínimo para as turmas.

Desde o Mensalão, porém, ainda que com placares apertados, o tribunal proferiu decisões com entendimento mais restritivo ao uso dos embargos infringentes.

APENAS DOIS VOTOS – Em 2018, ao analisar um recurso de Paulo Maluf, o plenário fixou como requisito a existência de dois votos de absolvição para o cabimento de embargos infringentes nas turmas.

Já neste ano, em ação contra o ex-presidente Fernando Collor de Mello —está tramitando em plenário—, a corte reiterou por 6 votos a 4 que caberiam embargos infringentes apenas em caso de divergência no sentido de absolvição.

CASO MALUF – Seguindo a lógica desses precedentes, portanto, mesmo a discordância por mais de um ministro, mas apenas quanto a questões processuais ou tamanho da pena, não seria suficiente para permitir a tramitação deste tipo de recurso.

Nesta semana, Moraes citou o precedente de Maluf para negar a admissão de embargos infringentes apresentados pela defesa de Débora Rodrigues, que foi condenada pela Primeira Turma e ficou conhecida por ter pichado a estátua “A Justiça” no 8 de Janeiro. No caso dela houve um voto (Luiz Fux) pela absolvição parcial e um voto (Cristiano Zanin) divergindo da dosimetria de pena.

Apesar dos precedentes restritivos, Antonio Santoro, advogado e professor de direito processual penal da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), vê como possível um cenário em que essa linha não se mantenha.

OUTRAS VARIÁVEIS – Como variáveis que podem influenciar a questão, ele aponta tanto o fato de a composição do STF ser outra desde o precedente do Maluf (e que foi definido por uma maioria apertada) e o fato de as próprias regras sobre competência das turmas terem se alterado ao longo do tempo. Destaca ainda a própria sensibilidade do processo: “Esse caso é muito delicado e ele pode ser um ‘leading case’ que lidere um novo entendimento”, diz.

Outro tipo de recurso possível, os embargos de declaração, são reservados para situações em que a defesa entenda que houve alguma obscuridade, imprecisão, contradição ou omissão na sentença. “Nessa situação, a matéria não vai para o plenário, e o mesmo órgão que proferiu o acórdão aprecia os embargos”, diz Renato Stanziola Vieira, que é advogado criminalista e doutor em direito processual penal pela USP.

Vieira aponta ainda a possibilidade de interposição de habeas corpus ao plenário da corte pela defesa após a condenação. Neste caso, porém, ressalta que o tribunal tem um entendimento bastante restritivo quanto ao uso desse meio processual.

PRISÃO DOMILICIAR – Atualmente Bolsonaro já está em prisão domiciliar, após entendimento de Moraes de que o ex-presidente descumpriu medida cautelar em uma outra investigação.

A prisão de cumprimento de pena, por outro lado, em caso de condenação a regime fechado, só deve ocorrer após o trânsito em julgado –quando estão esgotados os recursos–, conforme jurisprudência do próprio Supremo.

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Um dia acordei para ‘jornalizar’ a vida com os meus leitores. Nesta época trabalhava no extinto jornal Tribuna do Ceará, de propriedade do saudoso empresário José Afonso Sancho. Daí me veio a ideia de criar o meu próprio site. O ponta pé inicial se deu com a criação do Caririnews, daí resolvi abolir este nome e torna-lo mais regional, foi então que surgiu O site “Caririeisso” e, desde lá, já se vão duas décadas. Bom saber que mesmo trabalhando para jornais famosos na época, não largava de lado o meu próprio meio de comunicação. Porém, em setembro de 2017 resolvi me dedicar apenas ao site “Caririeisso”, deixando de lado o jornal Diário do Nordeste, onde há sete anos escrevia uma coluna social…

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