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CONTRÁRIOS A BOLSONARO ESTÃO RIDICULARIZANDO A SUA CONDENAÇÃO POR ILAÇÕES FALSAS

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Jorge Béja

Ministro Edson Fachin

São eficazes e coerentes as ponderações do editor jornalístico Carlos Newton, a respeito do processo que o Tribunal Superior Eleitoral instaurou contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, ponderações publicadas no artigo intitulado “Condenação de Bolsonaro será um erro que a Justiça jamais conseguirá esconder”.

Edson Fachin, ministro do Supremo e então presidente do Tribunal Superior Eleitoral, convocou os embaixadores acreditados em Brasília e a estes diplomatas discursou a 7 de junho sobre as eleições de 2022, a quem garantiu sobre a segurança do pleito.

ERA UM DIREITO… – Poderia assim agir? Claro que sim. Fachin integra a cúpula da mais alta corte de Justiça do país (STF) e ainda a cúpula da maior autoridade eleitoral brasileira (TSE).

Consequentemente, um mês depois, Jair Bolsonaro, então presidente da República e candidato ao pleito, repetiu o gesto de Fachin. Bolsonaro também convidou autoridades brasileiras e os embaixadores e a estes discursou sobre seu descrédito à lisura das eleições.

Até aí, tudo igual. Integrante da chefia maior do Poder Judiciário e o próprio chefe supremo do Poder Executivo, cada um agiu sem anormalidade e de igual modo.

DIREITOS IGUAIS – Mas iguais, mesmo? Parece que não. Aos embaixadores, Bolsonaro falou, sobre fraude e insegurança no sistema eleitoral, mas nada comprovou. Porque se prova houvesse, não seria ao corpo diplomático estrangeiro que o presidente-candidato deveria ser queixar. O caminho era outro.

E este caminho, próprio e legal, seria o ingresso na Justiça com medida judicial contra o resultado das eleições. Uma ação anulatória, por exemplo. Uma ação declaratória, outro exemplo. São medidas que admitem a produção de toda espécie de prova, tal como acontece nas ações ordinárias, também denominadas de ações de conhecimento.

Mas Bolsonaro não seguiu este caminho jurídico que até mesmo poderia ser trilhado a começar pela primeira instância da Justiça de Brasília. E mais: Bolsonaro também desconsiderou que nos pleitos anteriores, em que se candidatou como deputado federal e venceu, a votação também era eletrônica. Venceu e jamais reclamou nem colocou sob descrédito o sistema eleitoral.

IGUALMENTE EM 2018 – Também nas eleições de 2018 quando saiu vencedor e se tornou presidente do Brasil, o candidato não levantou a menor dúvida a respeito da lisura do pleito, nem antes, nem durante, nem depois. Só depois, desde quando empossado presidente, é que ao longo do mandato levantou suspeita sobre o modus operandi das eleições, sem nunca exibir prova de fraude e algo congênere.

Bolsonaro também teve gestos e ações impróprias e incompatíveis para quem não crê, desconfia e considera fraudulento o sistema eleitoral brasileiro. Gestos e ações que se traduzem na manutenção da sua candidatura, na campanha para o pleito de 2022: participou dos debates em rádio e televisão nos quais compareceu e, concretamente, no ato de comparecer à seção eleitoral e votar.

Num paralelo, indaga-se: quem participaria de um consórcio, de um sorteio, de um concurso, de uma loteria sem confiar na lisura do resultado?

NO JULGAMENTO – Nesta terça-feira o plenário do TSE retomará a sessão plenária para ouvir o voto do ministro-relator, Benedito Gonçalves, que se noticia voto longo, mais de 400 páginas. O fato da convocação dos embaixadores — gesto que repetiu o gesto do ministro Fachin —, o fato de ter sido a reunião com os diplomatas estrangeiros realizada em prédio da sede do governo e transmitida pela emissora oficial do governo (a antiga TV Educativa, de pouquíssima ou nenhuma audiência), nada disso se constitui crime eleitoral.

Pelo que se sabe, Fachin se reuniu com os diplomatas na sede do TSE. Por que, então, o presidente da República não poderia fazer o mesmo na sede do governo? Seria de exigir, apenas pelo fato de ser candidato, que o presidente da República se reunisse com o mesmo corpo diplomático numa pracinha? Ou num hotel? Ou à beira do Lago Paranoá?

“MINUTA DO GOLPE” – Por fim, no que diz respeito à “minuta do golpe”, que passou a integrar o processo no TSE que apura a conduta de Bolsonaro ao se reunir com o corpo diplomático, trata-se do chamado “fato superveniente”.

Em Direito Processual, seja de que natureza for, o “fato superveniente” quando se revela do interesse da causa já em curso, é perfeitamente admissível sua juntada aos autos, abrindo-se vista para que todas as partes se manifestam sobre o “fato” — no caso a “minuta do golpe”.

A princípio não se vê conexão da investigação sobre a reunião dos embaixadores com a tal “minuta”. Crê-se difícil um raciocínio, juridicamente puro e honesto, que possa fazer a conexão.


NOTA DA REDAÇÃO DO
SITE – É uma honra extraordinária receber o apoio de um jurista de verdade como Jorge Béja, cujo vastíssimo conhecimento jurídico/processual é de fato “público e notório”, não foi improvisado nos cursos por correspondência nas Salamancas da vida. Seus esclarecimentos técnicos — sempre concisos, precisos e conclusivos — não precisam de mais de três laudas para defender uma tese.

Portanto, não há necessidade de serem redigidas mais de 400 páginas de tendenciosa, ardilosa e capciosa embromação jurídico/doutoral, como é o caso desse relatório do ministro Benedito Gonçalves, que mancha a honorabilidade da Justiça do Brasil, neste momento estranho e difícil que atravessamos.

Nem Jorge Béja e nem o editor Carlos Newton está apoiando Bolsonaro. O que não se pode aceitar é que ocorra justiçamento em plena democracia.

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Um dia acordei para ‘jornalizar’ a vida com os meus leitores. Nesta época trabalhava no extinto jornal Tribuna do Ceará, de propriedade do saudoso empresário José Afonso Sancho. Daí me veio a ideia de criar o meu próprio site. O ponta pé inicial se deu com a criação do Caririnews, daí resolvi abolir este nome e torna-lo mais regional, foi então que surgiu O site “Caririeisso” e, desde lá, já se vão duas décadas. Bom saber que mesmo trabalhando para jornais famosos na época, não largava de lado o meu próprio meio de comunicação. Porém, em setembro de 2017 resolvi me dedicar apenas ao site “Caririeisso”, deixando de lado o jornal Diário do Nordeste, onde há sete anos escrevia uma coluna social…

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