
Wálter Maierovitch
UOL

Ministro Dias Toffoli
O Banco Central, com muita cautela, tentou obter do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, esclarecimentos sobre a acareação de Ailton Aquino, um dos seus fiscalizadores, com Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, e Paulo Henrique Costa, ex-presidente do BRB (Banco Regional de Brasília). Mas Toffoli negou.
Como o inquérito está em fase inicial, e a decisão de Toffoli é inconstitucional, ilegal e inusitada, o Banco Central quer saber a situação procedimental de Aquino. Seria testemunha, suspeito, perito?
JUIZ DE INSTRUÇÃO – Toffoli está atuando como se fosse um juiz de instrução, figura que não existe no nosso sistema constitucional.
O ministro não pode, pela proibição constitucional, subtrair atribuições reservadas ao Ministério Público e à polícia judiciária, como está fazendo.
O Banco Central move-se com muita cautela porque o inquérito é sigiloso, e os crimes em apuração são escabrosos, para dizer o mínimo.

FICAR CALADO – Como suspeito ou como testemunha que pode se implicar em razão de rumos tortuosos impostos por Toffoli, o diretor Ailton Aquino tem a garantia constitucional de invocar o silêncio.
Toffoli negou os esclarecimentos pedidos pelo Banco Central, que agora poderá entender por bem não apresentar Aquino para acareação nesta terça-feira.
A razão é simples: ninguém está obrigado a cumprir ordem manifestamente ilegal, inconstitucional.





