Todos os cartórios de notas do Brasil terão que lavrar atos notariais eletrônicos e emitir certificados digitais, sempre que esse formato dos documentos for solicitado pelos cidadãos. A determinação é do corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, autor do provimento 181/24 do Conselho Nacional de Justiça, e atende pedido do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil.
Desde 12 de setembro, quando o provimento foi publicado, começou a transcorrer o prazo de 30 dias para que os tabeliães de notas integrem os cartórios ao sistema, que permite mais celeridade, economia e segurança ao serviço notarial.
Segundo o CNJ, das 1.264 serventias com atribuição exclusiva de notas, 1.097 já praticaram atos notariais eletrônicos e 1.011 se credenciaram para a possibilidade de emissão de certificados. Das 7.564 serventias extrajudiciais com atribuição notarial somada a outras atribuições, 4.531 praticaram atos notariais eletrônicos e 3.681 se credenciaram para a possibilidade de emissão de certificados.
Ao determinar a ampliação do serviço, o corregedor alegou que a decisão “contribui para a eficiência e a transparência dos serviços notariais”. Por meio da plataforma e-Notariado, através da qual são realizados os atos notariais eletrônicos, já foram praticados 1,4 milhão de atos protocolares, 2,2 milhões de atos extraprotocolares e 2,9 milhões de autenticações digitais. Até agora foram emitidos 1,6 milhão de certificados digitais notarizados em 4.503 autoridades notariais.