CARROS DE APLICATIVOS(UBER) SÃO PROIBIDOS DE PUBLICIZAR CANDIDATURAS

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que candidatos não podem fazer propaganda eleitoral em veículos utilizados para transporte de passageiros por aplicativo. Um exemplo- a Corte manteve a multa de R$ 2 mil aplicada a um candidato a vereador de Caruaru (PE), nas eleições municipais de 2024. Por maioria dos votos, os ministros entenderam que carros de aplicativo, embora sejam bens privados, se enquadram como bens de uso comum por estarem acessíveis ao público. Com isso, a veiculação de propaganda eleitoral nesses veículos viola o artigo 37 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que proíbe esse tipo de publicidade em locais de uso coletivo. Relator do caso, o ministro Floriano de Azevedo Marques afirmou que a norma busca impedir que candidatos utilizem espaços de ampla circulação para obter vantagem eleitoral, mesmo quando pertencem a particulares. O entendimento foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Estela Aranha. O ministro Nunes Marques abriu divergência e votou pela exclusão da multa. Para ele, a lei deve ser interpretada de forma restritiva e os carros de aplicativo não deveriam ser equiparados aos táxis, que já são considerados bens de uso comum pela jurisprudência do TSE.

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Um dia acordei para ‘jornalizar’ a vida com os meus leitores. Nesta época trabalhava no extinto jornal Tribuna do Ceará, de propriedade do saudoso empresário José Afonso Sancho. Daí me veio a ideia de criar o meu próprio site. O ponta pé inicial se deu com a criação do Caririnews, daí resolvi abolir este nome e torna-lo mais regional, foi então que surgiu O site “Caririeisso” e, desde lá, já se vão duas décadas. Bom saber que mesmo trabalhando para jornais famosos na época, não largava de lado o meu próprio meio de comunicação. Porém, em setembro de 2017 resolvi me dedicar apenas ao site “Caririeisso”, deixando de lado o jornal Diário do Nordeste, onde há sete anos escrevia uma coluna social…

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