

Atenção, consumidor: O STJ firmou entendimento claro: dívida prescrita não pode ser cobrada, nem na Justiça, nem fora dela.
Na prática, isso significa que insistências como telefonemas frequentes, contatos por WhatsApp ou SMS, envio repetido de notificações, abordagem de familiares ou colegas de trabalho e até a negativação do nome do devedor podem ser consideradas condutas abusivas quando a dívida já está prescrita.
Nessas situações, mesmo que o débito tenha existido, o consumidor pode recorrer ao Judiciário para pedir indenização por danos morais.
A dívida não desaparece do ponto de vista histórico ou contábil, mas o direito de cobrança se encerra com o fim do prazo legal.
Se você continua sendo cobrado por uma divida antiga, isso pode ser ilegal.






