

Advogado Felipe Antero
Como Vice-Presidente do PREVICRATO, venho, por meio desta nota, esclarecer e rebater informações inverídicas veiculadas recentemente por uma emissora de rádio local, onde foi alegado publicamente, por um ex-candidato a prefeito, que não possuo certificação adequada de dirigente do RPPS, sob o argumento de que eu deveria já possuir certificação em nível intermediário. Tal afirmação desconsidera a legislação vigente que rege a matéria. Conforme estabelece a Lei Federal nº 9.717/98 e a Portaria MTP nº 1.467/22, a certificação tem validade de 04 anos a partir da data de sua emissão. A exigência de migração para níveis mais avançados se aplica somente ao término desse período de validade, o que ainda não se aplica à minha certificação atual, que permanece válida e em conformidade com as exigências legais. Portanto, a certificação obtida no nível básico, válida de 2022 a 2025, durante seu prazo de vigência de 04 anos, atende plenamente ao critério.
A partir de 01/2026, para os profissionais que não obtiverem a certificação no nível básico no período de 2022 a 2025, será exigida a comprovação da certificação no nível correspondente do porte do RPPS.
Ademais, na data de hoje, verifiquei a certificação dos presidentes dos RPPS de Caucaia, Maracanaú e Juazeiro do Norte, e todos também são certificados no nível “Básico (CP RPPS DIRIG I)”, que, assim como o meu, possui validade de 4 anos.
No tocante à minha competência técnica e experiência, entre 2018 a 2021, atuei como assessor e, posteriormente, gerente de célula do RPPS. Já entre 2022 e 2024, assessorei o contencioso do PREVICRATO junto à Procuradoria. Além desses pontos, sou graduado advogado desde outubro de 2018. Em 2021 e 2023, concluí, respectivamente, pós-graduações em Direito Público e em Direito Previdenciário. Vale mencionar ainda que, desde minha nomeação até a presente data, não substituí a presidente do PREVICRATO em nenhum momento. Na prova que me certificou como dirigente de RPPS, obtive 50 pontos de um total de 60. Para a certificação em nível intermediário, bastaria atingir 49 pontos. Portanto, caso tivesse optado pelo intermediário, teria sido aprovado, uma vez que trata-se da mesma prova. Reitero meu compromisso com a legalidade, a transparência e a boa gestão do RPPS do Crato, sempre pautado no cumprimento rigoroso da legislação e na responsabilidade com o patrimônio previdenciário dos servidores públicos municipais.







