Carlos Newton
As informações ainda são muito desencontradas, mas é preciso haver vigilância da sociedade civil para que não ocorram excessos nas prisões de suspeitos de terem participado dos atos de vandalismo. Como se sabe, quem faz a prisão neste tipo de tumulto é a Polícia Militar, que precisa estar atenta ao flagrante delito, como recomendou o ministro Alexandre de Moraes na segunda-feira, dia 9, sem que sua determinação viesse a ser cumprida.
A PM prende e encaminha à Polícia Civil, que faz o registro, procede à identificação digital e fotográfica, envia a exame de corpo de delito e depois encarcera, quando há flagrante, ou solta, enquanto é feita a investigação e não há pedido de prisão preventiva ou provisória.

APENAS 209 PRESOS – No final da noite do dia 8, após as 23 horas, a Polícia Civil informou que tinham sido presos 209 manifestantes, dos quais, depois foi revelado que apenas 39 tinham sido apanhados em flagrante, dentro do Congresso Nacional. E até hoje não foi informado se houve prisões em flagrante no Planalto e no Supremo.
Na noite de domingo, a Polícia Federal foi mandada ao acampamento dos bolsonaristas, mas o comandante do Exército proibiu que houvesse prisões, porque estavam no local oficiais da reserva e parentes de militares.
Portanto, somente no dia seguinte, segunda-feira, 9, é que a PF procedeu à prisão de mais de 1.300 pessoas que ainda estavam no acampamento. Com raras exceções, como o caso do ativista apanhado com um laptop roubado no Congresso, não havia flagrante delito. Assim, no meio do bolo, seguiram para o ginásio da Polícia Federal idosos, mulheres com filhos pequenos e adolescentes, pessoas com doenças crônicas etc. Eram quase 300 participantes, que os federais tiveram de soltar na mesma tarde.
PRISÕES ILEGAIS – No caso dos detidos sem flagrante, a prisão somente se sustenta através de decisão judicial. A preventiva, por 90 dias, e a provisória, por apenas cinco dias, podendo ser renovada por mais cinco. Este período somente aumenta para 30 dias prorrogáveis, no caso dos crimes hediondos.
Bem, não importa se há decisão judicial para preventiva, ou provisória, de toda a forma a prolongada detenção sem flagrante desses manifestantes é ilegal, embora as autoridades aleguem que a prisão é “imprescindível para as investigações do inquérito policial”, com base na lei 7.960 de 1989.
Resumindo: todos os presos estão identificados e a Polícia Federal usa as imagens coletadas no Congresso, no Planalto e no Supremo, para provar se cada um está ou não envolvido no vandalismo.
VAI DEMORAR MUITO – Esta investigação das imagens, caso a caso, referentes a mais de mil pessoas, é fundamental, mas vai demorar séculos. O bom senso recomenda que a lei seja cumprida para permitir a libertação de todos os que não tenham sido – de uma forma ou outra – apanhados em flagrante.
Essa situação jurídica está mais do que pacificada no Supremo, que manda libertar qualquer réu cuja prisão preventiva ou provisória tenha se esgotado. É o que manda a lei, é o que precisa ser feito.
Ao que parece, porém, sob comando do ministro Flávio Dino, os federais pretendem deixar esses suspeitos apodreceram na cadeia, confundindo justiça com vingança.
P.S. – Para os eternos descontentes, que me acusarão de estar defendendo terroristas, respondo lembrando a frase célebre de Ruy Barbosa: “A lei que não protege o meu inimigo não me serve”. Ou seja, precisamos respeitar a lei, mesmo que pareça estar errada, quando não houver provas irrefutáveis de culpa e haja vislumbre de presunção da inocência. No caso do vandalismo, a grande maioria dos manifestantes não participou do quebra-quebra. Apenas assistiu. Pensem sobre isso.