

Não adianta nem tentar espernear, espezinhar ou rebolar a chupeta no chão. Nesse imbróglio envolvendo Roberto Cláudio e Capitão Wagner na chapa majoritária comandada pelo governamentável Ciro Gomes (PSDB), faltou, no mínimo, prevenção jurídica para uma situação que poderia terminar exatamente onde terminou: nos tribunais.
A controvérsia gira em torno das decisões partidárias e da participação da Federação União Progressista — formada por União Brasil e Progressistas — na coligação de Ciro Gomes. Os diretórios estaduais das duas legendas contestaram judicialmente a decisão que levou a Federação para o palanque cirista, sustentando que haviam deliberado pelo apoio à coligação “Ceará Forte, do Lado Certo”, encabeçada pelo governador Elmano de Freitas (PT), candidato à reeleição.
A disputa foi parar no Tribunal Superior Eleitoral e, a apenas poucos dias da eleição de 4 de outubro, transformou-se num baita problema político e jurídico para Ciro Gomes. Uma decisão liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques restringiu a atuação das candidaturas de Roberto Cláudio, a vice-governador, e Capitão Wagner, ao Senado, além de produzir efeitos sobre propaganda eleitoral, recursos e tempo de rádio e televisão da coligação.
Só que a novela ganhou mais um capítulo: posteriormente, o próprio ministro Floriano de Azevedo Marques declarou-se suspeito para continuar atuando no processo. Com isso, o caso deverá ser redistribuído e a decisão poderá ser reexaminada. Roberto Cláudio e Capitão Wagner, por sua vez, recorreram e reafirmaram publicamente que continuam candidatos.
Portanto, juridicamente, é preciso cuidado antes de decretar que os dois estão definitivamente fora da eleição. Mas, politicamente, ninguém pode negar o tamanho do abacaxi colocado no colo da campanha de Ciro justamente na reta finalíssima.
E agora, José?
Há ainda outro complicador: o calendário eleitoral. A Lei nº 9.504/1997 estabelece regras rígidas para substituição de candidaturas. É possível substituir candidato que seja considerado inelegível, renuncie, faleça ou tenha o registro indeferido ou cancelado. A escolha e o pedido de registro do substituto devem observar os prazos estabelecidos pela legislação.
A regra geral determina que, tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais, a substituição somente se efetiva quando o novo pedido é apresentado até 20 dias antes da eleição. A grande exceção é o falecimento do candidato, hipótese em que a substituição pode ocorrer depois desse limite, respeitado o prazo legal contado do fato.
Faltando pouquíssimos dias para o eleitorado comparecer às urnas, portanto, qualquer reviravolta definitiva envolvendo Roberto Cláudio ou Capitão Wagner cria uma situação jurídica extremamente delicada para a coligação de Ciro Gomes.
O que não se pode fazer neste momento é transformar uma liminar ainda sujeita a recurso e reexame em decisão definitiva. O processo continua vivo e, numa eleição tão próxima das urnas, cada nova decisão da Justiça Eleitoral poderá mudar novamente o cenário.
Uma coisa, porém, já está clara: independentemente do desfecho judicial, a campanha de Ciro Gomes ganhou um problemão exatamente quando menos precisava dele.
E faltam poucos dias para as urnas!








