GILMAR VAI TENTAR RECUSAR O RECURSO DE BOLSONARO, MAS NÃO CONSEGUIRÁ

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Ministro Gilmar Mendes

Carlos Newton

Os jornalistas resistem, mas um dia terão de entender o que significa o embargo infringente. Na verdade, é o mais importante recurso que existe para evitar a concretização de gravíssimos erros judiciários, que acontecem sempre que se condena um inocente. Interessante notar que se trata de um instrumento processual ainda em fase de desenvolvimento, sem existência de jurisprudência formada ou de súmula vinculante, que indicam o melhor rumo a se tomar nos julgamentos.

Apesar de não ser um recurso já estratificado, sua importância é mais do que reconhecida. Basta dizer que o embargo infringente tem sido aceito normalmente pelo STF e, em 7% dos casos, conseguiu reverter decisões não unânimes que prejudicavam os direitos dos réus. Algum crítico pode dizer que 7% é pouco, mas na verdade é um percentual da maior relevância, especialmente quando se compara com as decisões do Superior Tribunal de Justiça, onde menos de 1% dos condenados ganha absolvição.

DIZEM OS NÚMEROS – Segundo o jornalista Daniel Gullino, de O Globo, de 180 decisões tomadas em ações penais desde 2013, o resultado foi positivo em 13, o equivalente a 7%. Os casos bem-sucedidos envolvem principalmente réus do Mensalão, que conseguiram reverter parte de suas condenações. Incluem ainda três ex-deputados federais, em julgamentos mais recentes.

Dos 13 casos de embargo infringente com decisão favorável no STF, 10 ocorreram em 2014, no julgamento do primeiro escândalo de corrupção em governo de Lula da Silva. O esquema do Mensalão envolvia o pagamento de propina a integrantes de partidos políticos para que votassem alinhados ao  Planalto no Congresso.

“Nestes casos, as defesas questionaram apenas um dos crimes da condenação. Assim, oito dos réus foram absolvidos da acusação de formação de quadrilha, incluindo o ex-ministro José Dirceu, o ex-deputado José Genoino, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o publicitário Marcos Valério. Outros dois réus conseguiram a absolvição por lavagem de dinheiro: o ex-presidente da Câmara, João Paulo Cunha, e o ex-tesoureiro do PP, João Claudio Genu” – relata Daniel Gullino.

CASO DE DIRCEU – Portanto, a importância do embargo infringente ficou consagrada no Mensalão, porque a nova decisão garantiu redução nas penas de dez condenados. No caso de José Dirceu, por exemplo, a punição passou de dez anos e dez meses para sete anos e 11 meses. Nada mal.

O embargo infringente, previsto no Código de Processo Penal, é um instrumento utilizado para pedir a reavaliação de uma decisão não unânime. Em determinas situações, pode permitir novo julgamento por outro órgão colegiado. No caso de Bolsonaro e os outros réus, como foram julgados pela Primeira Turma, agora os recursos infringentes terão de ser submetidos à Segunda Turma.

Os pedidos, portanto, devem ser dirigidos ao presidente da Segunda Turma, ministro Gilmar Mendes, que deve recusá-los liminarmente, por entender que nem poderiam ter sido apresentados, porque não houve dois votos pela absolvição, mas apenas um, conforme o entendimento no julgamento de Paulo Maluf em 2018.

CABE RECURSO – O que nenhum jornalista divulga é que, se Gilmar Mendes recusar o embargo infringente, cabe recurso ao plenário da Segunda Turma. E o resultado deve ser de 3 votos a 2 pela aceitação e análise do embargo, com Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça a favor, enquanto Gilmar Mendes e Dias Toffoli ficarão contra. Só então começa o julgamento, em que Luiz Fux vai esmiuçar as 429 páginas de seu voto, para encontrar um argumento que justifique a reforma da decisão da Primeira Turma.

Em sua reportagem, Daniel Gullino entrevista Renato Vieira, doutor em Direito Processual Penal pela USP, que bota mais fogo na fogueira. Ele afirma que os requisitos de apresentação impostos pelo STF são rigorosos demais:

“Nenhum tribunal prevê um quórum qualificado para admitir embargos, basta um voto minoritário. E nenhuma outra previsão existe de qualificar a natureza da decisão para admissão dos embargos, só o Supremo exige que ela seja de absolvição”.

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P.S. –
 É por essas e outras que o editor da Tribuna da Internet insiste em afirmar que há grandes possibilidades de Jair Bolsonaro ser absolvido na decisão do embargo infringente, devido aos múltiplos erros processuais cometidos pelo relator Alexandre de Moraes. A imprensa amestrada pode tentar esconder essa realidade, como está ocorrendo, mas a verdade é uma força irrefutável. E já ia esquecendo: o julgamento pela Segunda Turma é definitivo e não cabe recurso ao plenário.

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Um dia acordei para ‘jornalizar’ a vida com os meus leitores. Nesta época trabalhava no extinto jornal Tribuna do Ceará, de propriedade do saudoso empresário José Afonso Sancho. Daí me veio a ideia de criar o meu próprio site. O ponta pé inicial se deu com a criação do Caririnews, daí resolvi abolir este nome e torna-lo mais regional, foi então que surgiu O site “Caririeisso” e, desde lá, já se vão duas décadas. Bom saber que mesmo trabalhando para jornais famosos na época, não largava de lado o meu próprio meio de comunicação. Porém, em setembro de 2017 resolvi me dedicar apenas ao site “Caririeisso”, deixando de lado o jornal Diário do Nordeste, onde há sete anos escrevia uma coluna social…

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