Weslley Galzo, Vinícius Valfré e Felipe Frazão
Estadão
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, rejeitou o pedido da campanha do presidente Jair Bolsonaro para suspender a veiculação das inserções do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sob o argumento que rádios deixaram de veicular ao menos 730 comerciais de sua campanha.
Logo após a decisão do tribunal, Bolsonaro convocou ministros mais próximos e comandantes das três Forças para uma reunião de emergência no Palácio da Alvorada e uma coletiva de imprensa durante a noite.
A expectativa anterior era que ele saísse de Minas Gerais diretamente para o Rio de Janeiro, onde tem agenda de campanha nesta quinta-feira, 27. O avião ficou parado por meia hora no pátio com Bolsonaro ao telefone até ele resolver convocar a reunião na capital federal.
ARQUIVAMENTO – Na decisão, Moraes arquiva o processo pela “inépcia” e encaminha a decisão ao procurador-geral eleitoral, Augusto Aras, para que analise possível “cometimento de crime eleitoral com a finalidade de tumultuar o segundo turno”.
Além disso, pede que Aras avalie instaurar um processo administrativo para apurar o eventual “desvio de finalidade” na utilização de recursos do fundo partidário pela campanha de Bolsonaro. Na prestação eleitoral entregue até o momento, não há gastos com a empresa contratada pela campanha para o levantamento dos dados que sustentaram a denúncia.
O ministro disse que a campanha apontou “uma suposta fraude eleitoral às vésperas do segundo turno do pleito, sem base documental crível, ausente, portanto, de qualquer indício mínimo de prova em manifesta afronta à lei eleitoral”. Em letra maiúscula, o ministro escreveu: “DIANTE DE DISCREPÂNCIA TÃO GRITANTES, ESSES DADOS JAMAIS PODERIAM SER CHAMADOS DE ‘PROVA’ OU ‘AUDITORIA’”.
SEM PROVAS – “Não restam dúvidas de que os autores – que deveriam ter realizado sua atribuição de fiscalizar as inserções de rádio e televisão de sua campanha – apontaram uma suposta fraude eleitoral às vésperas do segundo turno do pleito sem base documental crível, ausente, portanto, qualquer indício mínimo de prova”, escreveu Moraes na decisão.
Segundo o ministro, a campanha incorreu em “manifesta afronta” à Lei das Eleições por apresentar denúncias sem “fatos, indicando provas, indícios e circunstâncias”. “Os erros e inconsistências apresentados nessa “pequena amostragem de oito rádios” são patentes”.
O ministro afirma que inicialmente a campanha alegou que “emissoras de rádio em diversas cidades brasileiras, espalhadas por todas as regiões, não veicularam as inserções do presidente”, mas que “foram alterando suas alegações, chegando a expressamente admitir a existência de pedido incerto e indefinido, ao afirmarem que o total dos dados só poderá ser apresentado e checado totalmente ao fim das investigações judiciais”.
5 MIL RÁDIOS – O ministro destacou em sua decisão que o País tem cerca de 5 mil rádios e que a campanha apresentou “supostas irregularidades” em oito emissoras, o que representa 0,16% do universo estatístico apontado. “A campanha não trouxe qualquer documento suficiente a comprovar suas alegações” juntando apenas o relatório produzido pela Audiency Brasil Tecnologia, uma empresa que, na avaliação do ministro, não tem atuação na área de auditoria.
O Estadão ouviu seis das oito rádios: quatro dizem que fizeram tudo certo, uma diz que a campanha do Bolsonaro atrasou a entrega e uma sexta admitiu que, num único dia, um erro no sistema fez com que Lula tivesse 15 inserções a mais da sua campanha veiculadas. Essa mesma rádio também disse que a campanha de Bolsonaro atrasou a entrega dos conteúdos.
Após algumas emissoras de rádio alegarem não terem recebido os programas de Bolsonaro, a campanha do presidente divulgou uma nota afirmando que todas as entregas ocorreram no prazo e dentro das regras do TSE. “Os documentos comprobatórios foram encaminhados para o setor jurídico da campanha”, diz a nota.