A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reafirmou, o que já era presvisto por lei, que farmácias privadas podem vender antibiótico prescrito por enfermeiros. “A nossa legislação garante que o profissional de enfermagem pode prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotinas próprias das instituições desde que estas estejam instituidas por portarias”, destaca a Natana Pacheco, Presidente do COREN-CE.
A Lei Federal nº 7.498/1986 assegura a atividade por profissionais de Enfermagem em seu artigo 11, o qual determina a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde.
Com o apoio a Anvisa, o objetivo da ação é levar a informação aos brasileiros, que esta prática é legal e permitida. A Anvisa, por meio de ofício, reafirmou a gestores e colaboradores dos órgãos estaduais de Vigilância Sanitária, assim como o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) e o Conselho Federal de Farmácia (CFF) sobre a legalidade da prescrição de medicamentos pela categoria, dentre eles os antibióticos inclusos nos protocolos do Ministério da Saúde.
“Amplia a divulgação e faz com que a população de modo geral tenha mais conhecimento acerda da prescrição de medicamentos pelos enfermeiros. É uma medida muito positiva, pois traz um enfoque dentro da autonomia dos enfermeiros dentro da saúde pública.”, completou Natana.
A Portaria 2.436/2017, do Ministério da Saúde, também estabelece, entre as diversas atribuições dos enfermeiros, que eles são autorizados a prescreverem medicamentos conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normas técnicas definidas pelos gestores federais, estaduais, municipais ou do Distrito Federal.