O MARCO LEGAL E REGULATÓRIO DA ENERGIA HIDRELÉTRICA

Por Vitor Monteiro*

A energia elétrica é um bem essencial para o funcionamento regular de uma nação. A sua produção limpa é um dos principais objetivos para a redução das emissões de gases com efeito de estufa e para o desenvolvimento sustentável neste século.

O Brasil, apesar de ser um dos países com maior geração de fontes renováveis, tem enfrentado dificuldades nos últimos anos para implantação de novas hidrelétricas, devido a restrições socioambientais.

O país tem muitas centrais eléctricas antigas cujos equipamentos perderam a eficiência do projeto original, bem como outras instalações que podem ser ampliadas. Este cenário apresenta a oportunidade de realizar a modernização, reabilitação e expansão das frotas hidrelétricas, visando aproveitar melhor o potencial já instalado, sem gerar maiores efeitos.

Os investimentos, porém, não ocorrem na velocidade que poderiam. Barreiras legais e regulatórias são apontadas como fatores que inibem estas intervenções. Assim, o objetivo deste trabalho é investigar os motivos, especialmente nos âmbitos jurídico e regulatório, pelos quais esses investimentos não ocorrem, bem como se o quadro atual apresenta incentivos ou necessita de mudanças.

As principais conclusões indicam que a legislação/regulação em vigor, apesar de conter alguns instrumentos de incentivo ao investimento em situações particulares, necessita de continuar a incentivar mais intervenções no sector. As discussões sobre a modernização do setor elétrico que tramitam no Congresso Nacional no âmbito do PL 414/2021, que inclui, entre um de seus focos, a separação entre mecanismo de capacidade e energia, podem trazer elementos para alavancar esses investimentos.

O Projeto de Lei 1917 também é conhecido como “Portabilidade Energética”. Ele defende a possibilidade de o consumidor escolher o seu próprio fornecedor de energia. Por meio de mudanças na legislação do setor elétrico, o PL (Projeto de Lei) visa garantir o direito de escolha do fornecedor de energia a todos os consumidores brasileiros, como acontece no mercado brasileiro de telefonia celular e no mercado elétrico da maioria dos países. Além disso, o PL também permite que o consumidor opte pela compra de energia limpa, já que, no mercado livre de energia, é possível escolher uma empresa que forneça energia proveniente de fontes renováveis, eólica e solar.

O PL 414 é o antigo PLS 232/2016. Foi modificado com o objetivo de trazer uma modernização mais específica ao setor elétrico. Seu objetivo é aprimorar o modelo regulatório e comercial do setor elétrico com vistas à expansão do mercado livre. Abrange vários temas de modernização. As medidas podem ser agrupadas da seguinte forma: – abertura do mercado; – melhoria do mercado energético; – melhoria das tarifas; – redução dos encargos tarifários. Hoje o PL 414, aprovado no Senado, está em discussão na Câmara dos Deputados, enquanto o PL 1917 já foi aprovado na Câmara e foi levado ao Senado.

A dificuldade de implantação de novas hidrelétricas no país exige a busca de alternativas para melhor aproveitamento das instalações existentes. A crise hídrica vivida pelo país em 2021 apenas evidenciou o que alguns estudos já indicavam: a necessidade de uso mais eficiente de turbinas e geradores em usinas hidrelétricas com maior histórico de operação; no entanto, o ritmo destas melhorias não corresponde às necessidades do sistema. Alguns problemas são apontados como causa da falta de investimentos em repotenciação, modernização e ampliação de usinas. Entre eles, um dos principais é a adequação dos aspectos regulatórios que reconhecem os investimentos realizados e as respectivas remunerações associadas.

A Repotenciação e Modernização (R&M) de Usinas Hidrelétricas (UHE) pode ser entendida como o conjunto de intervenções em equipamentos de hidrogeração, automação e controle, capazes de incorporar técnicas e conceitos avançados de projetos de engenharia que resultem em ganhos de eficiência, energia, capacidade instalada. e poder. A expansão de capacidade consiste na construção de novas estruturas para instalação dos equipamentos necessários à geração de energia elétrica ou no aproveitamento de estruturas anteriormente construídas nas usinas que não eram motorizadas, ou seja, não foram instaladas turbinas e geradores associados (este último também é conhecido como tal como motorização de poço vazio).

A segunda opção é mais viável do ponto de vista econômico, pois envolve menores custos de obras civis, já que grande parte das estruturas foi construída durante a implantação original da UHE. À medida que as centrais instaladas no país envelhecem, a necessidade de intervenções de manutenção tende a aumentar (incluindo os custos associados), enquanto a perda de eficiência dos equipamentos implica uma diminuição da capacidade de geração de energia. Neste contexto, a otimização do parque gerador já instalado através de repotenciação, modernização e expansão é uma alternativa a ser considerada.

As usinas hidrelétricas são responsáveis ​​pelo fornecimento de mais de 60% da energia elétrica do Brasil, com capacidade instalada de mais de 100 GW. A EPE, no Plano Decenal de Expansão de Energia 2029 – PDE 2029 (BRASIL, MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, 2020), traz informações de que o Brasil possui 50 GW de capacidade instalada capaz de repotenciar, distribuída em 51 usinas com mais de 25 anos e com mais de 100 MW de potência instalada. Este é, portanto, um montante relevante da matriz nacional que poderia ganhar capacidade adicional para contribuir com as demandas do sistema.

A crescente inclusão de fontes de energia renováveis ​​variáveis ​​na matriz elétrica brasileira, como eólica e solar, por exemplo, apesar de ajudar a preservar os reservatórios em determinados momentos, traz a necessidade de implementar geração de energia de base que garanta o abastecimento em momentos em que essas fontes não podem fornecer a carga exigida pelo sistema. A fonte hidráulica, em conjunto com alguns tipos de fontes térmicas, permite esta segurança e flexibilidade.

*Doutor Vitor Monteiro é advogado especializado em direito tributário e constitucional, formado pela UFRJ, com pós-graduação em relações internacionais pelo Curso Clio Internacional e em Comércio Exterior pela Fundação Aduaneiras. Atualmente faz mestrado em política e gestão estratégica na UFF.

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Um dia acordei para ‘jornalizar’ a vida com os meus leitores. Nesta época trabalhava no extinto jornal Tribuna do Ceará, de propriedade do saudoso empresário José Afonso Sancho. Daí me veio a ideia de criar o meu próprio site. O ponta pé inicial se deu com a criação do Caririnews, daí resolvi abolir este nome e torna-lo mais regional, foi então que surgiu O site “Caririeisso” e, desde lá, já se vão duas décadas. Bom saber que mesmo trabalhando para jornais famosos na época, não largava de lado o meu próprio meio de comunicação. Porém, em setembro de 2017 resolvi me dedicar apenas ao site “Caririeisso”, deixando de lado o jornal Diário do Nordeste, onde há sete anos escrevia uma coluna social…

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