Tramitando desde julho a CRA aprovou o projeto de lei que classifica o vinho como “alimento natural”, a fim de atualizar a legislação em vigor, alinhá-la às práticas internacionais e promover o desenvolvimento sustentável do setor. De autoria do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), o PL 3.594/2023 aguarda agora a designação de relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será apreciado em caráter terminativo.
Em alguns países e blocos comerciais, como Espanha, Uruguai e União Europeia, o vinho já é devidamente tratado como alimento. Tal tendência, se seguida pelo Brasil, poderá levar a um aumento na comercialização desse produto de origem agropecuária e características funcionais e no crescente impacto econômico positivo da indústria do vinho no Brasil, bem como na sua importância para a cultura e a identidade do país.
No Brasil, sobre o vinho incidem o ICMS, o IPI, o PIS e a Cofins. A soma de tais tributos chega a alíquotas que ultrapassam as da maioria dos países e regiões do mundo, a alíquota chega a 54,7% . Essa carga tributária desproporcional incidente sobre o vinho no Brasil inibe seu consumo, o que se traduz em repressão da demanda e, consequentemente, menor atividade agrícola e menor renda para o homem do campo”, disse o legislador do PL .
Na Europa eles já estão lá na frente agora em dezembro as viniculturas vão ter que apresentar declaração nutricional e a lista de ingredientes do vinho , porque por ser uma bebida natural questionam os aditivos e acidulantes prejudiciais a saúde .