Luana Patriolino
Correio Braziliense
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou a constitucionalidade da lei 5.709/71, que estabelece regras específicas para a compra de terras no Brasil por estrangeiros. A determinação foi publicada na tarde desta quarta-feira (26/4).
A decisão, ainda em caráter liminar, é vista como o primeiro passo em meio à crise relacionada à aquisição de grandes propriedades rurais no país por grupos de estrangeiros sem observância das leis brasileiras.
AVANÇO ESTRANGEIRO – Supostas dúvidas sobre o alcance da legislação estavam servindo de pretexto para o avanço de outros países na região Amazônica, em São Paulo, e no Mato Grosso, entre outros.
Na decisão, Mendonça reiterou a validade da lei e das regras previstas ao autorizar a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a participar do julgamento de uma ação da Sociedade Rural Brasileira — que defende uma espécie de “liberou geral” para a compra de terras no Brasil por estrangeiros.
“A admissão legal da figura do amicus curiae, tradicional no sistema da common law, constitui evidente manifestação do impacto que o julgamento de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz sobre a ordem jurídico-social”, escreveu Mendonça.
“Com prevê-la, abre-se um canal valioso para a participação de membros do corpo social interessados no processo de tomada de decisão da Cone, em reforço da legitimidade e do caráter plural e democrático da atividade exercida pelo julgador”, disse o ministro.
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Excelente decisão de André Mendonça. Os empresários estrangeiros só entram numa boa, ou melhor, numa ótima, quando o lucro já está garantido, seja em privatização ou simples aquisição. Se o Brasil bobear, seu vigoroso agronegócio vai se multinacionalizar com a maior facilidade e rapidez. Olho vivo, que cavalo não desce escada, dizia Ibrahim Sued.